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Direito do Consumidor: informações importantes sobre as relações de consumo

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 3 de setembro de 2017 às 13:54

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O Código de Defesa do Consumidor – CDC é responsável por cuidar dos casos relacionados ao consumo e a defesa dos direitos que a pessoa, seja ela física ou jurídica, possui em relação a um determinado produto, bem ou serviço, desde que esta seja a destinatária final desta comercialização.

A seguir podemos destacar algumas informações importantes que o consumidor poderá necessitar saber nas relações de consumo:

Diferenciação do preço pelo meio de pagamento

Foi sancionada a Lei 13.455/07 onde se torna a prática legal à faculdade do fornecedor de bens e serviços, promover a aplicação de desconto pelo meio de pagamento, ou seja, aquele abatimento no valor ao exemplo de à vista no dinheiro, é perfeitamente permitido; o que anteriormente era considerado prática abusiva.

A referida Lei traz ainda a determinação de que o comerciante deverá informar em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

Recebimento de cartão e cheque pelo estabelecimento

O estabelecimento comercial não é obrigado a receber cartões e/ou cheques em seu recinto, mas para isso deverá informar em local e formato visíveis ao consumidor esta informação.

Caso o estabelecimento vier a receber cartão de crédito ou débito, não poderá impor valor mínimo para essa transação; no que tange a aceitação de cheque, este não poderá efetivar a recusa por tempo mínimo de abertura de conta, mas poderá deixar expresso que estará condicionada a consulta creditícia nos órgãos de proteção ao crédito.

Falta do troco correto

A prática de dar o troco em produto de menor valor ou vale, apesar de recorrente é proibida.

Nos casos em que não há troco, o correto é corrigir o valor para baixo até que se chegue a valor que o troco possa ser restituído. Condicionar o troco em outro produto é considerado venda casada (Art. 39 CDC), o estabelecimento que assim o fizer estará passível de multa, caso sejam autuados por prática abusiva.

Direito ao arrependimento em compra não presencial

O consumidor que realiza uma compra por internet, telefone ou catálogos, aos quais não tem contato presencial com o produto, poderá exercer em até 07 (sete) dias corridos a contar-se da data do recebimento, o direito de se arrepender pela compra sem precisar justificar motivo. Desta forma poderá acionar a devolução do produto para que lhe seja restituído o valor efetivamente pago.

Possibilidade de desconto na tarifa de energia elétrica

A Tarifa Social de energia elétrica está prevista na Lei Federal nº 10.438/02, ela está direcionada para pessoas de baixa renda, e se trata de um desconto na conta de energia que pode ser concedido para os primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais e residenciais rurais. O desconto pode variar de 10% a 65% de acordo com o consumo de cada residência.

Possuem direito a este benefício:

  • Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, com portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico necessite de uso continuado de equipamento que dependa do consumo de energia elétrica;
  • Pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BCP (arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 07/12/1993).

Márcio de Freitas

Advogado

OAB/ES 27.311

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