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Em “Risco Alto”, Guarapari tem novas regras de funcionamento

Por Aline Couto

Publicado em 1 de fevereiro de 2021 às 09:34

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a paciente nao conseguiu se submeter ao exame do coronavirus e agora esta em casa em quarentena 210590 article - Em “Risco Alto”, Guarapari tem novas regras de funcionamento
Foto: reprodução.

A partir desta segunda-feira (01) o município de Guarapari está classificado como “Risco Alto” de contágio para o novo Coronavírus (Covid-19). Com a mudança de moderado para alto no 42º Mapa de Risco de Gestão, com validade de hoje até domingo (07), a cidade volta a ter restrições em relação a atividades econômicas e sociais.

De acordo com a nova portaria nº 013-R, de 23 de janeiro de 2021, há alterações nos horários de comércios, bares e restaurantes. Entre outras determinações.

Com mudança na classificação, bares não tem permissão de abrir e comércios podem funcionar até as 20h, de segunda à sexta-feira, e até as 16h no sábado. Domingo as portas não podem abrir.

Confira algumas novas regras:

Academias: funcionamento apenas de atividades não aeróbicas, restritas a treinos de baixo impacto.

Atividades de ensino: suspensão das atividades presenciais em todos os estabelecimentos de ensino, da rede pública e privada, com exceção de cursos livres.

Bares: suspensão do funcionamento.

Cinemas, teatros, circos e similares: suspensão do funcionamento, exceto em formato drive-in.

Espaço de lazer e recreação infantil: suspensão do funcionamento.

Estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais: funcionamento de segunda a sexta-feira, até às 20h, e, no sábado, até às 16h.

Eventos em geral, corporativos, acadêmicos, técnicos e científicos, sociais e esportivos: suspensão da realização.

Parque de diversões e similares: suspensão do funcionamento.

Lanchonetes, restaurantes, lojas de conveniência, distribuidora de bebidas alcóolicas e similares:  funcionamento de lanchonetes e restaurantes, inclusive os localizados em shopping center, em estabelecimento comercial, em galeria e em centro comercial, de lojas de conveniência e de distribuidoras de bebidas alcoólicas e similares, de segunda a sexta-feira, até às 20h, e, no sábado, até às 16h, com proibição do consumo presencial de bebidas alcoólicas em distribuidoras de bebidas, lojas de conveniência e similares.

Shopping centers: funcionamento de segunda a sexta-feira, até às 20h, e, no sábado, até às 16h.

Unidade de conservação ambiental e todos os parques municipais: suspensão da visitação.

Vale lembrar que com a portaria nº 013-R em vigência, fica revogada a portaria 226-R, de 21 de novembro de 2020.

Portaria.

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