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Empregados domésticos passam a ter direito ao seguro-desemprego

Por Gabriely Santana

Publicado em 28 de agosto de 2015 às 13:25

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Já está valendo. Os empregados domésticos que forem demitidos sem justa causa vão ter direito ao seguro-desemprego. Nessa hora que o seguro-desemprego faz muita falta, uma ajuda para segurar as pontas enquanto não surge uma nova oportunidade. Até agora o trabalhador doméstico só tinha direito a receber esse benefício se o patrão tivesse optado por pagar o FGTS, o que não era obrigatório. Mas a partir desta sexta-feira (28) todos os que trabalham em casa (babás, jardineiros, cuidadores) terão direito a essa ajuda quando forem demitidos: um salário mínimo, por até três meses.

Para ter direito a receber o seguro-desemprego, o trabalhador doméstico precisa apresentar a carteira de trabalho para comprovar que trabalhou por pelo menos 15 meses no período de dois anos antes da demissão. Mas não precisa ter sido tudo num único emprego. Ele pode ter trabalhado, por exemplo, dez meses numa casa e cinco meses na outra.

O trabalhador tem entre sete e noventa dias para ir até um posto do Sine ou unidade de atendimento do Ministério do Trabalho e dar entrada no pedido do benefício. Além da carteira, é preciso apresentar também o termo de rescisão do contrato.

É bom lembrar: só vai ter direito ao seguro o trabalhador que for demitido sem justa causa. Se ele pedir demissão ou for dispensado porque desrespeitou regras, descumpriu horários, faltou sem explicar, aí não poderá receber o benefício.

Se o trabalhador for demitido de novo, ele terá que esperar um ano e quatro meses depois da última demissão para pedir o seguro-desemprego.

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