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Especialista de Guarapari comenta sobre os eventos sociais em meio à pandemia

Na abordagem, por exemplo, o que os noivos devem fazer ao cancelar ou remarcar a tão planejada celebração do matrimônio

Por Carolina Brasil

Publicado em 15 de maio de 2020 às 08:13

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Nesta sexta-feira (15), vamos tratar de mais um conteúdo da série “Aspectos jurídicos, direitos e deveres em meio à pandemia”. Desta vez, o material é direcionado às pessoas que planejaram eventos sociais como aniversários, bodas e, especialmente, casamentos para esse período, antes que fosse determinado o estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública decorrente do avanço do novo Coronavírus (Covid-19), e tiveram que cancelar ou remarcar.

Quem aborda o assunto é Rosana Pinheiro, que foi diretora do Procon de Guarapari. Além de reforçar os aspectos da Medida Provisória N. 948, de 8 de abril 2020, que trata sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura, a especialista em Direito do Consumidor dá dicas de como os consumidores que já haviam contratado alguns serviços devem proceder.

Vale lembrar que, em Guarapari, os atendimentos do Procon Municipal estão sendo realizados por e-mail ([email protected]), telefone (3261-5513 / 3361-4929) e também através da Internet.

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

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