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Especialista fala sobre a importância de preparar um testamento

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 13 de junho de 2021 às 15:00

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testamento
Somente o próprio titular dos bens pode fazer o testamento. Imagem ilustrativa | Reprodução: Pixabay.

Para algumas pessoas, tratar ou planejar a decisão de fazer um testamento pode ser complicado; especialmente pela delicadeza do tema, mas também pela complexidade que envolve o documento. Uma coisa é certa: preparar um testamento pode ser a forma de proporcionar aos entes queridos a organização do patrimônio, levando em conta a fragilidade e a dor que sentem os familiares diante do luto.

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De acordo com Dra. Mônica Silva Ferreira Goulart, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, essa é uma das razões para deixar a partilha definida. “É nesse momento, que ninguém espera ou deseja, que se pode (e deve) pensar sobre a destinação do nosso patrimônio, seja ainda em vida, por doação, desde que não atinja a parte intocável daquilo que temos, chamada de ‘legítima’ (CC, artigo 2.018), ou por ‘ato de última vontade’, que nada mais é do que a formalização por testamento das escolhas sobre como ficará, após a morte, o patrimônio que arduamente construímos”, explicou.

Dra Monica Goulart
Dra. Mônica Goulart, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões. Foto: arquivo/HM Comunicação.

A advogada ressaltou que, diferente da doação, o testamento só tem validade após a morte do testador, sendo um ato próprio e exclusivo, onde este relata sobre para quem ficará o seu patrimônio e/ou se dispõe sobre questões de ordem pessoal, por exemplo. “Exatamente por ser um ato extremamente pessoal, que representa a vontade íntima do testador, é que também por este pode ser a qualquer tempo revogado (CC, artigo 1.969) ou modificado (CC, artigo 1.858), bastando que se observe algumas formalidades que a lei impõe”, completou Dra. Mônica Goulart.

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Contudo, a especialista destaca que apesar do testamento refletir a vontade pessoal do titular dos bens, esta vontade é, de certa forma, legalmente limitada quando existem herdeiros, como pais, filhos e cônjuges/companheiros. “Isso significa dizer que na existência destas pessoas, chamados pela norma como ‘herdeiros necessários’ (CC, artigo 1.845), somente é possível se definir pelo testamento sobre metade do patrimônio, sendo a outra parcela resguardada em favor destes que, inclusive, não precisam figurar como beneficiários dos 50% (cinquenta por cento) disponíveis no testamento”.

Entre os exemplos do que pode constar no testamento estão: as vontades do testador sobre o que deseja que se faça com seu patrimônio, no todo ou em parte, após sua morte, inclusive a sua destinação a terceiros não legalmente herdeiros, conhecidos como legatários. A deserdação de herdeiros legais, a definição de administração de bens deixados para menores, o reconhecimento de filho natural não realizado em vida etc. E mais, é permitido, pelo chamado “codicilo”, tratar de destinação de doação de pequeno valor a certas e determinadas pessoas ou, indeterminadamente, aos necessitados de algum lugar, assim como deixar móveis, roupas ou joias, economicamente inexpressivos e de uso pessoal, e fazer disposições especiais para o momento da despedida.

Sobre como fazer um testamento, Dra. Mônica, que também é professora universitária e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, explica que a forma mais comum é a escrita, sendo aquela por instrumento público, realizada geralmente perante o Tabelião de Notas ou Notário, a mais segura e indicada.

*Texto publicado originalmente em Revista Sou com apuração de Alice Mourão.

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