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Faculdade de Guarapari terá que pagar R$ 26 mil por diploma atrasado

Por Natália Zandomingo

Publicado em 22 de julho de 2016 às 09:42

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Adriana Marianao Martis

ADRIANA Martins esperou 18 meses pelo diploma.

A Justiça determinou que a faculdade Pitágoras de Guarapari deverá indenizar a pedagoga Adriana Mariano Martins em R$ 26.808,05, por perdas materiais e danos morais devido à demora na entrega do diploma de conclusão do curso. Ela recebeu o documento 18 meses depois da conclusão do curso.

diploma adriana

CÓPIA do diploma.

Adriana contou que concluiu o curso em agosto de 2014 e só recebeu o documento este ano, durante a audiência. “Perdi um contrato de trabalho de 1 ano na Secretaria de Estado da Educação, pois não tinha como comprovar minha graduação. Acabei sendo desclassificada do processo seletivo. A faculdade havia me fornecido apenas uma cópia do diploma sem a assinatura da direção e uma certidão que não atendia as exigências do edital”.

Em nota, a faculdade alegou que “a emissão do diploma da aluna Adriana Lateman Mariano Martins foi adiada por causa de documentação, que no ato da solicitação não estava de acordo com os requisitos necessários para a expedição. Após a entrega dos documentos válidos, a instituição cumpriu com regimento interno para impressão nos órgãos responsáveis”. A instituição finalizou dizendo que o diploma e o histérico escolar foram entregues em maio deste ano.

Segundo o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), a juíza do 1º Juizado Especial Cível de Guarapari afirmou que a instituição não especificou quais documentos não foram entregues e questionou a entrega do diploma durante o andamento do processo, sem a necessidade de entregar outros documentos.

O Tribunal também informou que, a magistrada “concluiu que não existem motivos razoáveis para a demora de 18 meses para expedição e entrega do diploma, ficando claro o prejuízo financeiro que a requerente experimentou com a perda do cargo, assim como o estresse e frustração naturais a situação, justificando então a condenação por danos materiais e morais”.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

 

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