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Familiares denunciam falta d’água e de escovas de dentes no CDP de Guarapari; Sejus nega
A pasta ainda informou que o fato foi registrado na Corregedoria e diligências não comprovaram as denúncias sobre o CDPG;
Por Redação Folhaonline.es
Publicado em 22 de dezembro de 2020 às 15:59
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Familiares de detentos que cumprem reclusão no Centro de Detenção Provisória de Guarapari (CDPG) procuraram a redação para denunciar as condições dos presos na penitenciária. Esposas, irmãos, mães e outros visitantes reuniram os relatos em um grupo por aplicativo e decidiram buscar a imprensa para tratar sobre a situação.
Segundo os relatos de cinco leitores, que não quiseram se identificar, os detentos passam mais de 15 horas com o abastecimento de água interrompido. Sem ter outras opções, chegam a higienizar a privada para armazenar água para beber.
“A gente já sabia dos cortes de água há mais tempo. Mas, os parentes que voltaram da visita mais recente ouviram que eles estão passando por essa situação de ter que beber água usando o vaso da privada”, contou a esposa de um detento.
Eles também relatam que o número de escovas de dentes que os detentos têm disponível nas celas, por vezes, é menor que o número de pessoas que utilizam as mesmas, obrigando-os a compartilhar as escovas. “Meu filho contou que na cela dele são nove detentos e eles só têm três escovas. Com essa pandemia, o risco lá dentro fica ainda pior”, explica.
Os denunciantes contam que preferem não se identificar por medo de que os detentos sofram represálias. “A gente já consegue fazer pouca coisa por eles aqui fora, imagina se eles cortam visitas ou alguma forma de falarmos com eles. É Natal e seria ainda pior sem eu saber como meu filho está”, disse a mãe de um detento ouvida pela reportagem.
Procurada para esclarecer o caso, a Secretaria de Justiça do Estado do Espírito Santo (Sejus) emitiu a seguinte nota:
“A Secretaria da Justiça (Sejus) esclarece que o abastecimento de água no Centro de Detenção Provisória de Guarapari segue dentro da normalidade, bem como a distribuição de materiais de higiene pessoal, e que a situação relatada na demanda não condiz com a realidade aplicada nas unidades prisionais do Estado. A Sejus reitera que atua em consonância com a Lei de Execução Penal e com respeito aos direitos da pessoa humana. O fato chegou a ser registrado na Corregedoria da pasta que já realizou diligências na unidade, não sendo comprovada a veracidade da denúncia”.
*Texto de Gislan Vitalino
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