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Financiadora de Guarapari deverá pagar indenização de 7 mil por danos morais
Por Gabriely Santana
Publicado em 8 de novembro de 2016 às 09:56
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Uma empresa de financiamento e investimentos de Guarapari deverá pagar indenização de R$ 7 mil por danos morais a uma pessoa com deficiência após liberar empréstimo de maneira indevida. Por conta da falta de cuidado da instituição financeira, segundo os autos, a requerente, que sequer consegue assinar seu nome, teve o CPF relacionado à dívida de R$ 1.530,87.
A fraude na contratação de serviços em nome da requerente só foi descoberta em agosto de 2015, quando começaram a chegar à sua casa cobranças referentes à contratação de pacotes de internet e TV a cabo.
Em seguida, a representante da autora da ação descobriu outras transações financeiras com os documentos da mesma, inclusive o empréstimo que motivou o ajuizamento do processo n° 0000245-90.2016.8.08.0021.
Em sua petição, além da reparação por danos morais, a requerente também pretendia a anulação dos débitos em seu nome, pedido deferido pela juíza da 3ª Vara Cível de Guarapari, Terezinha de Jesus Lordêllo Lé.
Durante a fase de audiências do processo, a empresa disse que o contrato foi firmado, mas alegou que não sabia da incapacidade intelectual da contratante do empréstimo.
Para a magistrada, “é evidente que o dano sofrido pela autora se deu em virtude da conduta da requerida, uma vez que foi ele quem efetuou o contrato em nome de terceira pessoa que se utilizou do CPF da autora, sem tomar as devidas precauções”, disse.
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