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Geral

Governo do ES amplia isenção de ICMS para veículos elétricos e híbridos

Medida beneficia taxistas e motoristas de aplicativo e estimula a renovação da frota

Por Redação Folhaonline.es
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Foto: Rodrigo Zaca/Governo-ES

Na última semana, dois decretos que ampliam os incentivos fiscais para profissionais do transporte individual de passageiros foram assinados por Ricardo Ferraço, governador do Estado. As novas medidas garantem isenção de ICMS na compra de veículos destinados à atividade de taxistas e, pela primeira vez no País, também contemplam motoristas de transporte por aplicativo.

A iniciativa fortalece a política de renovação da frota no Espírito Santo, contribuindo para a modernização dos veículos utilizados no setor e estimulando a adoção de tecnologias com menor impacto ambiental. Com a decisão, o Estado passa a ser pioneiro na concessão do benefício fiscal aos motoristas de aplicativo.

“Estamos reconhecendo a importância de profissionais que desempenham um papel fundamental na mobilidade da população capixaba. Ao ampliar esse benefício, criamos condições para que esses trabalhadores tenham acesso a veículos mais modernos, seguros, econômicos e sustentáveis, incluindo modelos híbridos e elétricos”, destacou o governador.

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Um dos decretos atualiza a legislação estadual para permitir que taxistas adquiram veículos híbridos e 100% elétricos com isenção de ICMS. O benefício, que já era válido para veículos convencionais, passa a abranger também modelos eletrificados, em conformidade com as regras estabelecidas pelo Convênio ICMS 38/01. Atualmente, a alíquota do imposto para a compra de veículos novos no Espírito Santo é de 12%.

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A medida atende a uma demanda apresentada por entidades representativas da categoria e busca incentivar a modernização da frota, contribuindo para a redução da emissão de poluentes e para a ampliação do uso de tecnologias mais eficientes no transporte urbano. Em 2025, foram concedidas 719 isenções para taxistas e, neste ano, até o momento, já foram contempladas 380 solicitações.

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Já o segundo decreto regulamenta a concessão da isenção de ICMS para motoristas de transporte por aplicativo na aquisição de veículos, tanto a combustão quanto eletrificados. O benefício está previsto na Lei nº 11.044/2019 e passa agora a contar com regras claras para sua utilização, garantindo segurança jurídica aos beneficiários e maior controle por parte da Administração Tributária.

Poderão acessar o benefício os condutores de automóveis e motocicletas que exerçam de forma habitual a atividade de transporte privado remunerado individual de passageiros por meio de aplicativos, observados os requisitos estabelecidos na regulamentação, entre eles a comprovação da atividade e o atendimento aos critérios definidos pela legislação estadual.

O Espírito Santo possui atualmente cerca de 7 mil taxistas e mais de 51 mil motoristas de aplicativo, público potencialmente beneficiado pelas novas medidas.

Além dos benefícios para os profissionais do setor, as medidas contribuem para incentivar a renovação da frota circulante, promover a adoção de tecnologias mais limpas e acompanhar as transformações em curso na mobilidade urbana, fortalecendo um ambiente favorável à inovação e ao desenvolvimento sustentável no Espírito Santo.

Requisitos para ambos (taxistas e motoristas de aplicativo)

– Limite de um veículo por beneficiário. O veículo deve ser zero km

– Não ter adquirido, nos últimos dois anos, veículo com isenção ou redução da base de cálculo do imposto

Requisitos específicos para motoristas de aplicativo

– O condutor precisa comprovar a realização de média mensal mínima de 250 viagens nos quatro meses anteriores ao pedido do benefício. As informações devem ser comprovadas por declaração fornecida pela empresa de transporte por aplicativo ou por entidade representativa da categoria

– Vincular o veículo adquirido com a isenção à atividade de transporte privado remunerado individual de passageiros por meio de aplicativo, mantendo, após a aquisição, a média mínima de 250 viagens por mês

Requisitos específicos para taxistas

– Exercer há pelo menos um ano a atividade de condutor autônomo de passageiros

– Declaração, expedida pela Prefeitura Municipal ou por órgão representativo da categoria, comprobatória de que o requerente exerce, há pelo menos um ano, atividade de condutor autônomo de passageiro tipo táxi

Como fazer o requerimento

– Todo o processo é feito pela internet, por meio de preenchimento de formulário eletrônico específico para esse fim no Sistema de Gestão de Documentos Eletrônicos do Governo do Estado (E-docs). Devem ser anexadas cópias dos documentos pessoais solicitados (como CNH e comprovante de residência) e comprovante da atividade exercida. Após o preenchimento, o sistema encaminha de forma automática a solicitação para avaliação pela Agência da Receita Estadual mais próxima da residência do contribuinte

Em caso de dúvidas, acesse o Receita Orienta: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/ReceitaOrienta/formulario

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