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Guarapari convoca ambulantes para cadastramento

Por Carolina Brasil

Publicado em 22 de outubro de 2019 às 13:58

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Os interessados têm de 23 de outubro a 08 de novembro para realizarem os procedimentos junto à Septran

Areia Preta - Guarapari convoca ambulantes para cadastramento

Os vendedores devem escolher por uma atividade e um local dentro das opções do Edital. Foto: Arquivo

Os comerciantes ambulantes e de pontos fixos que têm interesse em comercializar produtos na faixa de areia das praias de Guarapari, a partir de janeiro de 2020, estão convocados a requererem o cadastramento junto ao município. A informação foi publicada nesta terça-feira (22), em Diário Oficial.

De acordo com o EDITAL, o cadastramento deverá ser feito na sede da Secretaria Municipal de Postura e Trânsito (Septran), situada à Rua Josias Ceruti, 717, Praia do Morro, no período de 23/10 a 08/11/2019, das 9h às 11h30 e das 14h às 17h.

A publicação cita que o cadastramento é obrigatório e as vagas são limitadas de acordo com a atividade a localidade. Os candidatos deverão optar pela comercialização em apenas uma localidade e de apenas um grupo de produtos/atividade. A licença tem validade de um ano contado a partir de 1º de janeiro de 2020.

As regras indicam que, para classificação e seleção, serão utilizados os critérios de antiguidade – 01(um) ponto para cada ano de exercício da atividade no município de Guarapari (até cinco anos) –, e qualificação e participação de cursos e palestras de capacitação – 05 (cinco) pontos para cada título apresentado relacionado a área de atuação (máximo três cursos).

Calendário:

Requerimento do Cadastramento 23/10/2019 a 08/11/2019

Análise dos Requerimentos 11/11/2019 a 18/11/2019

Publicação da Classificação Parcial 19/11/2019

Período para Interposição de Recurso 21/11/2019 e 22/11/2019

Período para Apreciação dos Recursos 25/11/2019 e 26/11/2019

Publicação da Classificação Final 28/11/2019

Retirada e pagamento dos licenciamentos por meio do DAM 09/12/2019 a 13/12/2019

A convocação descreve também que os vendedores ambulantes e fixos deverão respeitar o horário de permanência que vai das 8h às 19h59. Os equipamentos não poderão permanecer na faixa de areia e nem sobre o calçadão no horário do período não licenciado, entre 20h e 07h59.

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