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Guarapari tem dez casos confirmados do novo Coronavírus em nove bairros diferentes

Por Carolina Brasil

Publicado em 20 de abril de 2020 às 10:09

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A informação é do boletim mais recente, divulgado nesse domingo (19)

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O último boletim epidemiológico, divulgado às 18h desse domingo (19) pela Prefeitura de Guarapari, o número de casos do novo Coronavírus no município subiu para dez. O bairro Perocão entrou para a lista de locais com registro da doença.

Até o momento, nove bairros de Guarapari apresentaram infectados: Santa Mônica, Centro, Muquiçaba (com dois casos), Camurugi, Itapebussu, Meaípe, Parque Areia Preta, Olaria e Perocão.

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De acordo com o boletim, o cenário de Guarapari conta com 118 casos notificados. Destes, 78 foram descartados para a Covid-19, 30 estão em investigação e dez estão confirmados. Dos casos confirmados, dois já foram curados.

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Imagem: Divulgação/PMG

Risco Moderado

No último sábado (18), o governador Renato Casagrande anunciou que o Estado vai adotar um Mapa de Gestão de Risco para estabelecer medidas de cada município no combate ao novo Coronavírus (Covid-19). O mapa leva em consideração o número de casos registrados e faz a classificação em três grupos de risco – Baixo, Moderado e Alto. A medida se tornou o Decreto Nº 4636-R, publicado ontem (19) em Diário Oficial.

De acordo com o documento, Guarapari foi classificada com risco Moderado e deve seguir as seguintes ações:

Sociais:

  • Orientação/conscientização para isolamento social e distanciamento social (DISK Aglomeração)
  • Orientação/conscientização para adoção de medidas de proteção (máscaras e higiene)
  • Abordagem às pessoas para orientação
  • Comunicação social, por meio de rádio, carros de som e outros
  • Recomendação para que pessoas dos grupos de risco permaneçam em isolamento total
  • Instalação do Sistema de Comando de Operações e centro de comando em saúde, conforme previsto na portaria
  • Os Municípios deverão editar recomendações quanto ao isolamento social com intervenção local
  • Determinação às pessoas para uso de máscaras fora do ambiente residencial
  • Monitoramento de casos suspeitos e infectados

Comerciais:

  • Funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais com medidas qualificadas de 1 cliente por 10 m2, distanciamento social em filas
  • Funcionamento dos estabelecimentos comerciais com a obrigatoriedade de uso de máscaras por funcionários e clientes e a adoção de dois turnos de funcionamento, que deverão ser objeto de organização do Município
  • Lojas em galerias e centros comerciais devem funcionar em apenas um dos dois turnos previstos
  • Galerias e centros comerciais devem funcionar com 50% (cinquenta por cento) da ocupação (1 pessoa por 14 m2)

Transporte Público:

  • Intensificação da limpeza interna dos ônibus

Limites Municipais:

  • Implantação de barreira sanitária, pela autoridade municipal, nos limites dos Municípios
  • Implantação de barreira sanitária nas rodoviárias

 

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

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