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Habilitação para condutores de “cinquentinha” será exigida a partir desta quarta

Por Hamilton Garcia

Publicado em 31 de maio de 2016 às 20:57

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Os condutores de ciclomotores – veículos conhecidos popularmente como “cinquentinha” – devem ficar atentos: a partir desta quarta-feira (1º), será exigida habilitação para conduzir o veículo. A Deliberação Nº 147, de 02 de março, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), determina que os condutores devem possuir Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria ‘A’.

Foto: Divulgação

Foto: Divulgação

Para obter a habilitação, os condutores devem se dirigir a um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado ao Detran|ES e dar início ao processo de habilitação fazendo as aulas e os exames teóricos e práticos na categoria correspondente. Os condutores que já forem habilitados em outras categorias e quiserem conduzir ciclomotor também devem se dirigir a um CFC para fazer a adição da categoria A ou ACC.

O diretor de Habilitação e Veículos do Detran|ES, José Eduardo de Souza Oliveira, destaca que é necessário estar habilitado para não ter problema com a fiscalização. “Dirigir veículo sem possuir a CNH ou Permissão para Dirigir ou, ainda, com documento de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo são infrações consideradas gravíssimas, com multa de R$ 574,62, sete pontos na carteira e apreensão do veículo, de acordo com o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”.

Licenciamento

Os ciclomotores também devem estar regularizados no Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES), com o registro e licenciamento dos ciclomotores e ciclo-elétricos no órgão de trânsito estadual. A exigência foi estabelecida pela Resolução 555 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), de setembro de 2015.

Para fazer o registro e licenciamento do veículo no Detran|ES, o proprietário deverá se dirigir até uma Ciretran ou Posto de Atendimento Veicular (PAV) e apresentar nota fiscal do veículo ou a Declaração de Procedência com firma devidamente reconhecida em cartório, original e cópia autenticada do documento de identificação e do comprovante do CPF do proprietário do veículo.

“O registro é importante para que o ciclomotor seja emplacado e licenciado, ele dá ao proprietário a permissão para trafegar em vias públicas com o veículo. A partir disso, ele deve ficar atento também ao licenciamento, IPVA e DPVAT como qualquer outro veículo”, alerta o diretor de Habilitação e Veículos.

O motorista flagrado circulando com veículo não licenciado comete uma infração gravíssima. O artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa de R$ 191,54, sete pontos na carteira e apreensão do veículo. Além disso, o documento de Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) é de porte obrigatório. Conduzir veículo sem o documento é considerada infração leve, com multa de R$ 53,20, três pontos na carteira e retenção do veículo até a apresentação do documento.

De acordo com o CTB, ciclomotor é o veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora.

Fonte: Detran|ES

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