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Justiça condena Telexfree a indenizar divulgadores em R$ 10 mil

Por Livia Rangel

Publicado em 2 de fevereiro de 2015 às 14:09

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A Justiça capixaba condenou a empresa Telexfree Inc, registrada como Ympactus Comercial Ltda ME, a pagar uma indenização a dois divulgadores por danos morais e materiais, que chegam a quase R$ 10 mil. A decisão é do juiz da 10ª Vara Cível de Vitória, Comarca da Capital, Marcelo Pimentel, divulgada nesta sexta-feira (30). O magistrado determinou ainda a rescisão de contrato existente entre as partes. O advogado da empresa, Horst Fuchs, explicou que a Telexfree deve recorrer da decisão.

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Na sentença, os autores foram habilitados como credores na Ação Civil Pública em trâmite na 2ª Vara Cível de Rio Branco (AC), no valor objeto dos danos materiais e morais.

De acordo com os autos, os autores da ação J.M.D.O.P e R.L.R.D.O.P ajuizaram ação de rescisão contratual com indenização por danos morais e materiais em face da Telexfree, alegando que contrataram pacote de marketing multinível, para investir recursos financeiros e, ao mesmo tempo, divulgar e conseguir outros investidores para a sociedade empresarial, recebendo por esses investimentos e divulgações.

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Os valores investidos pelas partes foram respectivamente R$ 3.162,50 (três mil, cento e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) e R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais).

Em sua decisão, o juiz Marcelo Pimentel é claro quanto ao contrato firmado entre as partes. “Os autores foram instados por agentes credenciados ou mesmo por maciças propagandas veiculadas na mídia, a firmar o referido contrato, sob a promessa de ganho mensal em curto período”, diz a sentença proferida.

Sobre a Telexfree, o magistrado diz que o marketing multinivel é prática comum nos Estados Unidos e que a juridicidade da prática é garantida desde que um produto seja efetivamente comercializado. Caso que não se aplica a empresa citada, que sequer possui autorização da Anatel para, supostamente, vender seus serviços e produtos.

Na sentença, o juiz é ainda mais claro. “A conhecida pirâmide financeira continua a atrair interessados em dinheiro fácil, mediante o mínimo esforço e em muito pouco tempo. Com o mesmo poder de sedução do velho golpe do bilhete premiado, atividades deste tipo guardam peculiaridades. Sua duração é limitada, o produto oferecido tem pouca relevância ou é oferecido fora de valor de mercado, a propaganda é feita por meio de grandes reuniões e treinamentos servem para impressionar potenciais interessados”, analisa Marcelo Pimentel.

Pelos fatores relatados, o magistrado entende pela procedência do pedido quanto à restituição dos valores pagos, devidamente corrigidos, bem como pela rescisão contratual, tendo em vista que se tratou de um negócio, no mínimo, temerário.

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

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