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Justiça define critérios para obter medicamentos fora da lista do SUS

Por Aline Couto

Publicado em 2 de maio de 2018 às 15:55

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As medidas determinadas podem contribuir para que pessoas com menor condição financeira obtenham os remédios necessários para sua enfermidade.

Por unanimidade, o colegiado do Superior Tribunal de Justiça (STF) decidiu pela obrigação do poder público do fornecimento de medicamentos que não são disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Essa decisão não afeta processos que estejam em andamento na Justiça.

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Foto: Divulgação.

Para conseguir o fornecimento, o paciente precisa comprovar, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que o assiste, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da doença, dos remédios fornecidos pelo SUS; a sua incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; e a existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A decisão determina ainda que, após o trânsito em julgado de cada processo, o Ministério da Saúde e a Comissão Nacional de Tecnologias do SUS (Conitec) sejam comunicados para que realizem estudos quanto à viabilidade de incorporação do medicamento pleiteado no âmbito do SUS.

Esse entendimento, fixado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 25 de abril, só vale para processos judiciais que forem distribuídos a partir desta decisão.

 

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