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Justiça Eleitoral mantém mandato de vereador em Guarapari após ação judicial

Decisão rejeitou uma ação que apontava suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais

Por Maria Leandra Aroeira

Publicado em 5 de março de 2025 às 19:30

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Leandro Inacio
Vereador Leandro Inácio (DC). Foto: reprodução/Instagram

A Justiça Eleitoral rejeitou a ação que questionava a legalidade da chapa do partido Democracia Cristã (DC) nas eleições municipais de 2024 em Guarapari. A acusação, movida por um grupo político, alegava suposta fraude à cota de gênero, afirmando que duas candidatas teriam sido registradas apenas para cumprir a exigência mínima de candidaturas femininas.

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No entanto, o juiz responsável pelo caso considerou que não havia elementos suficientes para comprovar a irregularidade e determinou o arquivamento do processo. Com a decisão, a chapa do DC permanece válida e Leandro Inácio segue no cargo de vereador.

O presidente do DC, Anderson Arpini, explicou que a baixa votação de uma das candidatas foi um dos pontos levantados na ação judicial. Segundo ele, o fato de uma candidata ter obtido poucos votos gerou a suspeita de que sua candidatura teria sido apenas formal, sem uma campanha real.

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“Nosso partido não teve fundo eleitoral e partidário, tivemos uma disputa com pessoas mais simples, com pouco ou nenhum recurso partidário. Não ter pouco voto não significa fraude”, explicou.

Outro ponto questionado na ação judicial foi a desistência de uma candidata do partido, que, segundo a acusação, teria comprometido o cumprimento da cota de gênero exigida por lei. No entanto, Arpini esclareceu que a saída da candidata não gerou irregularidades. “A saída ocorreu após a aprovação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), onde a Justiça determina que o partido está apto a disputar. O partido não foi notificado para substituir a candidata, pois já estava no processo eleitoral”, afirmou ele.

O vereador Leandro Inácio celebrou o desfecho do caso, afirmando que o partido cumpriu todas as exigências legais durante o processo eleitoral. “Esta judicialização do resultado das urnas em nosso caso não se sustenta, haja visto o partido ter cumprido todas as obrigações quanto às cotas de gênero. Só tenho a agradecer, tanto à gestão do partido quanto aos candidatos que compuseram a chapa nas eleições, disputando com legitimidade.”

Segundo o vereador, o resultado reforça a legitimidade das eleições. “A decisão representa a vitória da democracia e encerra esta fase de especulações que confunde nosso eleitor e a sociedade, permitindo que possamos trabalhar para os propósitos os quais fui levantado”, concluiu Leandro Inácio.

*Colaboração: Pedro Henrique Oliveira.

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