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Justiça expede mandado de prisão de motorista condenado pela morte de três pessoas da mesma família em Viana

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 7 de novembro de 2018 às 10:52

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O acidente aconteceu em 2008 na BR 101. Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, Wagner José Dondoni de Oliveira teria passado a noite em boates de Guarapari, onde teria ingerido bebidas alcoólicas, dirigindo em alta velocidade e em ziguezague na pista.

algemas - Justiça expede mandado de prisão de motorista condenado pela morte de três pessoas da mesma família em Viana

O mandado de prisão contra o empresário foi expedido ontem (06). Imagem ilustrativa

O Juiz Romilton Alves Vieira Júnior, que presidiu a sessão do júri de Wagner José Dondoni de Oliveira, condenado por provocar, em abril de 2008, a morte de três pessoas da mesma família, em um acidente na BR 101, expediu nessa terça-feira (06) o mandado de prisão do empresário. A prisão foi decretada na sentença proferida pelo magistrado, que condenou o réu a 24 anos e 11 meses de reclusão e 30 dias-multa. De acordo com a sentença, a pena deve ser cumprida em regime inicialmente fechado.

O Julgamento foi realizado na segunda-feira (05), no Fórum de Viana, e teve início às 9h, com a definição dos sete jurados que atuariam no julgamento. O réu não compareceu ao julgamento. Em seguida, foi feito um breve relatório do processo para os jurados, com a leitura da denúncia e demais decisões do processo. Posteriormente, foram ouvidas duas testemunhas.

Após o intervalo para o almoço, mais seis testemunhas foram ouvidas durante a tarde e, por volta das 17h, o Ministério Público iniciou as suas alegações, requerendo a condenação do acusado e, ainda, o reconhecimento da causa de aumento de pena em razão da idade das vítimas R.S.A. (13 anos) e R.C.A. (3 anos) à época do acidente.

A defesa do réu, em seguida, requereu a desclassificação para o crime de homicídio culposo. Encerrados os debates entre defesa e acusação, o Juiz passou a formular os quesitos, de acordo com os termos da pronúncia.

O pedido do MPES para o reconhecimento da causa de aumento de pena em razão da idade de duas das vítimas foi indeferido, em razão de não constar da sentença de pronúncia, além do fato de que a lei que a prevê ter sido publicada após a ocorrência do crime, “quando é cediço que a lei não pode retroagir para prejudicar o réu”, esclareceu o magistrado.

Em seguida, o Juiz convidou as partes e jurados para recolherem-se à sala secreta para a votação, estando presentes o promotor, o assistente de acusação, o advogado de defesa, o juiz e dois oficiais de justiça. Os jurados responderam os quesitos formulados.

O MPES destacou que deveria ser decretada a prisão preventiva do acusado, que foi condenado pelo conselho de sentença, como “garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal”, além de se tratar de crime cuja pena é superior a 04 anos.

Por fim, o Juiz Romilton leu a sentença que proferiu, condenando o réu à pena de 25 anos e 4 meses de reclusão e 30 dias multa. No entanto, como ele já havia ficado preso pelo período de 5 meses, a pena a ser cumprida pelo réu será de 24 anos e 11 meses de reclusão e 30 dias-multa, devendo ser cumprida inicialmente em regime fechado. Em sua sentença, o juiz determinou a prisão do réu.

“DECRETO A PRISÃO DO ACUSADO WAGNER JOSÉ DONDONI, ostentando natureza de execução provisória da pena de prisão em razão da condenação pelo Tribunal do Júri, determinando, assim, que o réu condenado, APÓS SER DEVIDAMENTE PRESO, se recolha à prisão, onde deverá permanecer se pretender recorrer. O réu, APÓS SER DEVIDAMENTE PRESO, deverá ser conduzido à Unidade Prisional competente a fim de cumprir a prisão decorrente da condenação pelo Tribunal do Júri, com os alertas às autoridades que deverão adotar todas as providências para a segurança do réu. Expeça-se imediatamente MANDADO DE PRISÃO EM VIRTUDE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, COM AS CAUTELAS DE ESTILO, em desfavor do acusado, com as informações devidas, inclusive quanto ao prazo prescricional de 20 anos. APÓS SER DEVIDAMENTE PRESO, EXPEÇA-SE GUIA DE EXECUÇÃO CRIMINAL PROVISÓRIA, COM URGÊNCIA “, concluiu o magistrado em sua sentença.

Denúncia

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, no dia 20 de abril de 2008, o réu conduzia uma caminhonete no sentido Guarapari/Vitória, quando, no KM 304 da BR 101, próximo ao posto Flecha, em Viana, colidiu na contramão de direção com outro veículo, causando lesões corporais no motorista e provocando ferimentos que levaram três pessoas à morte, sendo todas as quatro vítimas integrantes da mesma família.

Ainda segundo o MPES, o réu teria passado a noite em boates do Município de Guarapari, onde teria ingerido bebidas alcoólicas, dirigindo em alta velocidade e em ziguezague na pista. Antes do acidente que resultou nas mortes de três pessoas, ele teria ainda provocado o capotamento de outro veículo, que efetuou manobra brusca para não se chocar com a caminhonete do acusado.

  • Com informações da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES / Texto: Maira Ferreira

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