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Justiça reafirma necessidade de ter 80% dos ônibus circulando em Guarapari

Por Aline Couto

Publicado em 12 de maio de 2021 às 14:16

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greve onibus - Justiça reafirma necessidade de ter 80% dos ônibus circulando em Guarapari
Foto: divulgação.

Uma nova decisão da justiça reafirma a liminar anterior, datada de 27 de abril, que determina que o Sindicato dos Rodoviários de Guarapari (Sintrovig-ES) adote imediatamente medidas para que sejam mantidos 80% dos ônibus, entre 5h30 e 9h e das 17h às 20h, e 70% nos demais horários circulando no município. A Expresso Lorenzutti, empresa responsável pelo transporte coletivo na cidade, entrou novamente na justiça e conseguiu mais uma decisão favorável.

O motivo da decisão se deu pela permanência da greve dos funcionários da empresa por conta dos atrasos dos pagamentos de salários, após uma nova tentativa de acordo entre a Lorenzutti e o Sintrovig. Até a manhã de ontem (11) cerca de 13 coletivos estavam circulando em Guarapari. Segundo a informação passada nesta tarde (12), 23 ônibus estão rodando no momento.

De acordo com o art. 77, §2º, do CPC o não cumprimento das decisões judiciais ou a criação de embaraços à sua efetivação “constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta”.

Certo é também que, a teor do art. 14 da Lei 7.783 /89, configura abuso do direito de greve a inobservância de decisão desta Especializada.

Assim, já tendo sido alertado o Sindicato profissional de que esta Corte não tem se mostrado condescendente com o descumprimento de ordens judiciais, intime-se-o, por meio de um de seus Diretores, a fim de que confira efetivo cumprimento aos comandos constantes da decisão de Id 6becb13.

O não atendimento desta determinação implicará na dobra do valor da multa estabelecida, sem prejuízo de incidência daquela já fixada.

Cumpra-se, via Oficial de Justiça, valendo esta decisão como mandado, para todos os efeitos legais.

No mesmo ato, notifique-se o Sindicato profissional para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo de que venha se conciliar com a empresa e Sindicato Suscitantes.

Após, nova conclusão.

VITORIA/ES, 11 de maio de 2021”, diz parte da decisão da desembargadora federal do trabalho, Wanda Lúcia Costa Leite França Decussi, mesma profissional responsável pela liminar anterior.

Na liminar, o valor da multa para o Sindicato em caso de descumprimento da determinação era de R$ 30 mil por dia. Na nova decisão, o valor é o dobro.

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