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Lei amplia segurança no entorno das escolas do ES a partir do retorno às aulas
Legislação cria Área de Segurança Escolar em um raio de até 100 metros das instituições de ensino
Por Redação Folhaonline.es
Publicado em 25 de janeiro de 2026 às 09:00
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Com a volta às aulas marcada para o dia 4 de fevereiro, estudantes capixabas passam a contar com uma nova medida de proteção. Já está em vigor no Espírito Santo a Lei nº 12.729/2025, que institui a Área de Segurança Escolar e amplia a segurança no entorno das instituições de ensino públicas e privadas em todo o Estado.
A legislação, de autoria do deputado estadual Fabrício Gandini (PSD), foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Santos (União), após sanção tácita do Poder Executivo. A norma foi publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL) no dia 9 de janeiro.
A lei define como área de prioridade especial o perímetro de até 100 metros a partir dos portões de entrada e saída das escolas, estabelecendo regras específicas voltadas à proteção de alunos, professores, funcionários, pais e de toda a comunidade escolar. A proposta é reforçar a segurança justamente nos espaços de maior circulação antes e depois do horário escolar.
De acordo com o autor da iniciativa, a medida representa um avanço na proteção da infância e no fortalecimento do direito à educação, ao considerar que a experiência escolar vai além do ambiente interno das salas de aula.
“A escola não começa só dentro da sala de aula. Ela começa no portão e segue pelo entorno. Garantir segurança nesse espaço é proteger vidas e dar tranquilidade às famílias”, afirmou o deputado Fabrício Gandini.
Dentro da Área de Segurança Escolar, a lei prevê ações integradas de segurança pública, fiscalização, mobilidade urbana e ordenamento do ambiente escolar. Um dos pontos centrais é a intensificação da fiscalização do comércio formal e ambulante, com o objetivo de coibir a venda de bebidas alcoólicas, drogas, medicamentos controlados, fogos de artifício e materiais com conteúdo obsceno, pornográfico ou que incitem discriminação racial ou social.
A legislação também determina melhorias na infraestrutura urbana próxima às escolas, incluindo mais iluminação pública, manutenção de ruas e calçadas, poda de árvores, limpeza de terrenos vizinhos e a instalação de câmeras de videomonitoramento, sempre que possível.
Outro eixo é sobre trânsito e mobilidade urbana. Estão previstas medidas de acalmamento do tráfego, com redução da velocidade máxima para até 30 km/h nas vias próximas às instituições de ensino, além da implantação e manutenção de faixas de pedestres, redutores de velocidade, semáforos e sinalização alertando motoristas sobre a presença de crianças. “Trânsito rápido perto da escola é risco. A lei vem para mudar essa lógica e colocar a vida das crianças em primeiro lugar”, afirmou o parlamentar.
Conforme a Lei 12.729, o governo do Estado poderá firmar convênios, consórcios ou termos de cooperação com os municípios, respeitando as competências locais e a disponibilidade orçamentária.
*Com informações da Assembleia Legislativa do Espírito Santo
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