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Lei para regulamentar casas de aluguel provoca questionamentos

Por Livia Rangel

Publicado em 14 de julho de 2014 às 00:00

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Prática já enraizada no modo de se fazer turismo em Guarapari, as conhecidas casas de aluguel para temporada podem ter que seguir algumas regras a partir do próximo verão. Entre elas está a obrigatoriedade do proprietário efetuar um cadastro na Prefeitura e possuir CNPJ, devendo cumprir com todas as obrigações fiscais como pessoa jurídica.

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As medidas estão elencadas no projeto de lei nº 162/2014, de autoria do vereador Marcial Souza Almeida (Dito Xaréu). Segundo o parlamentar, a intenção é “dar maior segurança para os turistas e também aos moradores. “Para que possamos ter turismo de qualidade nós queremos regulamentar as casas de temporada que existem na cidade. Para isso, é essencial ter um espaço adequado para recepcionar os turistas”, diz confiante na aprovação e sanção da matéria pelo prefeito Orly Gomes. A lei será válida apenas para grupos de turistas acima de 10 pessoas, não incidindo para as casas de aluguel anual.

Itens obrigatórios. Outras ações a serem adotadas nas casas são a presença de equipamentos de segurança contra incêndios, sinalização que indique a saída em caso de emergência e o certificado de imunização permanente contra insetos e roedores. Todas essas casas deverão ser vistoriadas pelo Corpo de Bombeiros.

Esse cadastro deverá ser renovado anualmente, sendo obrigatória a assinatura de termo de responsabilidade, apresentando ainda o CNPJ, Certidão Negativa de Débito e o Alvará do Corpo de Bombeiros. Cada hóspede deverá ocupar ainda 3m² do imóvel, que ainda precisa disponibilizar no mínimo um banheiro com lavatório, vaso sanitário e chuveiro, para cada três quartos.

Os imóveis deverão também ter uma pessoa responsável, devidamente cadastrada na Secretaria Municipal no ato do Termo de Responsabilidade do imóvel. E os hóspedes precisarão preencher um formulário com endereço, telefone de familiares, e os documentos pessoais, para o controle da Secretaria de Fiscalização. Menores de idade não poderão se instalar sem os pais ou responsáveis, exceto os casos com autorização judicial.

O horário para chegada e saída da cidade também será controlado: das 7h às 10h ou de 18h às 22h, com tolerância de 30 minutos. Os ônibus estarão proibidos de estacionar em frente às casas locadas, e de transitar pelo município. Neste caso, os hóspedes são obrigados a usar o transporte público, taxis ou vans turísticas, para chegar até as praias, pontos turísticos e cidades vizinhas.

Proprietária de uma casa para aluguel de temporada na Praia do Morro há vários anos, a aposentada Maria Lúcia Machado Souza e Silva critica alguns pontos da legislação que ela considera abusivos. “Não somos contra a regulamentação, pois sabemos que existe uma minoria de casas que não possuem condições de alugar hóspedes com o mínimo de conforto, mas algumas exigências são abusivas, como ser obrigado a ter CNPJ e o valor da multa”, afirma.

Ela completa que um grupo de 50 proprietários de casas em diversos bairros já se organizou e fez um abaixo assinado com mais de 600 assinaturas até o momento. “Pedimos que esse projeto não seja aprovado e que ele seja reavaliado em conjunto com as casas de aluguel. Não alugamos casa por diversão, mas por necessidade”.

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