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Lei proíbe uso de capacete em bancos e prédios no Espírito Santo

A proibição abrange também hospitais, postos de combustíveis, lotéricas e lojas de conveniência

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 25 de outubro de 2021 às 11:25

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Nova regra é de autoria do deputado Marcos Garcia e entrará em vigor em 90 dias / Foto: Ana Salles.

Consta no Diário do Poder Legislativo (DPL) de sexta-feira (22) a promulgação da Lei 11.440/2021. A nova regra, que passa a valer daqui a 90 dias, proíbe que pessoas usando capacete ou acessório similar que oculte o rosto entrem em hospitais, bancos, lotéricas, postos de combustíveis, lojas de conveniência, prédios e condomínios residenciais.

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A lei é proveniente do Projeto de Lei (PL) 284/2020, do deputado Marcos Garcia (PV), e tem o objetivo de coibir práticas criminosas. Pelo texto, esses estabelecimentos terão que afixar cartaz com o seguinte aviso (incluindo o número da lei e data de publicação): “É proibida a entrada e/ou permanência de pessoas utilizando capacetes ou objetos similares que impossibilitam sua identificação total ou parcial”. 

Caso os dispositivos não sejam cumpridos, há previsão de multa de 300 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) – correspondentes hoje a R$ 1.093,77. Esse valor será aplicado em dobro ao infrator se houver reincidência.

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A nova regra não se aplica em casos de condutores e passageiros que estiverem em trânsito ou quando houver determinação de legislação federal para o uso de capacete ou outro item de proteção individual.

A Lei 11.440/2021 foi promulgada pelo presidente do Legislativo Erick Musso (Republicanos) com base no artigo 66 da Constituição Estadual. O dispositivo dá essa prerrogativa ao chefe do Parlamento nos casos em que o governador não se pronuncia no prazo de 15 dias após aprovação pelo Plenário da Assembleia.

*Com informações: Assembleia Legislativa do Espírito Santo.

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

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