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Medida provisória limita reajuste de taxa de marinha em 10,54% e prorroga prazo de vencimento
Por Natália Zandomingo
Publicado em 13 de junho de 2016 às 21:49
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Foi publicada na edição da última sexta-feira (10) do Diário Oficial da União, a medida provisória número 732 que limita o reajuste dos foros e taxas de ocupação de imóveis da União. A medida também prorrogou o vencimento da primeira parcela e da cota única para o dia 29 de julho.
De acordo com o texto, o reajuste das Plantas de Valores Genéricos (PVG), que determinam o valor do metro quadrado dos terrenos, fica limitado a 10,54% em relação ao valor considerado em 2015. A PVG é utilizada como base de cálculo dos foros e taxas de ocupação, os quais correspondem respectivamente a 0,6% e 2% do valor do terreno.
Segundo o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, “A solução com a Medida Provisória visa à modulação do efeito das correções, de modo a evitar uma imposição excessiva aos contribuintes, em momento de desaceleração econômica”.
Entretanto, antes da medida ser publicada, capixabas que possuem imóveis taxados pelo tributo tomaram um susto com os valores reajustados. Em alguns casos, os boletos chegaram com reajuste de quase 500%. Dinalva Dornelas tem um imóvel comercial no Parque Areia Preta. Segundo ela, a taxa passou de R$ 65,00 para quase R$ 500,00. “É um aumento abusivo. Vou entrar com recursos”, contou.
O Padre Gudialace Silva de Oliveira, administrador da paróquia Nossa Senhora da Conceição, levou um susto com o novo valor. A taxa saltou de aproximadamente R$ 13.000,00 para R$ 50.946,52. Segundo ele, o alto valor prejudica o desenvolvimento de projetos, como o da Pastoral da Criança.
Gudialace ainda lembrou que a igreja se mantem por meio de doações e o cenário econômico desfavorável pode comprometer ainda mais. “Parcelamos o pagamento porque não temos condições de pagar esse valor todo. O dízimo e as ofertas diminuíram. Muitas pessoas que participam aqui erram funcionários da Samarco ou de empreiteiras e agora estão desempregadas”.
O Ministério do Planejamento informou que quem já pagou alguma parcela do tributo terá o valor abatido nas demais parcelas. O contribuinte deverá gerar o novo boleto pela internet. Quem pagou a cota única pode pedir a restituição na Receita Federal.
Entenda o que é cobrado
Os foros ou taxas de ocupação são devidos quando há utilização privada de terreno pertencente à União. Trata-se de uma retribuição pecuniária pelo uso particular de um bem público. Há dois tipos de regime:
Inscrição de ocupação: é um regime precário de ocupação de um terreno 100% pertencente à União. Nesse caso, a retribuição denomina-se “taxa de ocupação”, deve ser paga anualmente, e corresponde a 2% do valor do terreno, excluídas as benfeitorias.
Aforamento: trata-se de uma relação contratual entre o particular e a União, na qual o particular detém a posse de 83% do terreno e a União detém 17% do terreno. Nesse caso, a retribuição, também anual, intitula-se “foro” e corresponde a 0,6% do valor do terreno, excluídas as benfeitorias. O pagamento dos foros e taxas de ocupação é realizado por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e é recolhido à Conta Única do Tesouro.
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