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Microempreendedor já pode realizar a Declaração Anual do Simples Nacional

Por Gabriely Santana

Publicado em 12 de janeiro de 2016 às 17:09

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O Microempreendedor Individual (MEI) formalizado deve ficar atento, pois já é chegado o momento de entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). O prazo final para a entrega é dia 31 de maio, mas é importante não deixar para a última hora, pois quem fizer a entrega da Declaração após esse dia será penalizado com multa.

A apresentação da Declaração também é indispensável para que o MEI possa emitir o carnê de pagamentos relativo ao ano de 2016. Quando não ocorre, o empreendedor fica com o status de inadimplente. Segundo o diretor de Atendimento do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Espírito Santo (Sebrae ES), Ruy Dias de Souza, ao deixar de pagar os boletos mensais, o MEI pode perder seus direitos. “Se ficar inadimplente, o empreendedor comprometerá os benefícios assegurados pelo INSS tais como aposentadoria, auxílio maternidade, auxílio doença, pensão por morte, entre outros”, afirma.

Segundo Ruy, é importante fazer a entrega o quanto antes. “O empreendedor que não deixa para a última hora consegue fazer sua declaração com tranquilidade, além de poder imprimir os boletos mensais referentes a 2016. Dessa forma, o empreendedor consegue se programar para fazer os pagamentos em dia e não pagar juros”, explica.

Como fazer a declaração anual do MEI?

Todo MEI deve informar os seus rendimentos anualmente à Receita Federal. Apresentar a declaração é de fundamental importância para que ele fique em dia com as suas obrigações fiscais perante a Receita Federal. A declaração pode ser preenchida pelo Microempreendedor Individual gratuitamente.

Quais dados devem ser declarados? 

O faturamento do ano anterior, ou seja, recibos e notas fiscais de venda emitidos de acordo com a atividade de indústria, comércio ou serviços e se a empresa contratou ou não funcionários durante o ano.

Como preencher a declaração anual?

  1. Reúna os relatórios das receitas brutas: O relatório anual das receitas brutas deve ser usado na declaração do MEI. Esse relatório é uma obrigação e o não preenchimento pode gerar multas caso não seja apresentado quando solicitado. O relatório visa o controle do que é emitido com nota fiscal pela empresa, que é uma situação que deve ser observada, uma vez que o MEI tem um valor de faturamento máximo de R$ 60.000,00 anuais (em torno de R$ 5.000,00 mensais) permitido pela legislação.
  2. Entre no site do microempreendedor: A declaração anual do MEI pode ser acessada pelo Portal do Empreendedor na parte de “Obrigações e Responsabilidades do MEI” ou você pode procurar uma agência do Sebrae, munido do número de recibo do Imposto de Renda – Pessoa Física, se for declarante. Acesse: www.portaldoempreendedor.gov.br/

A declaração no Sebrae é gratuita e o Microempreendedor Individual pode procurar qualquer Agência de Desenvolvimento Regional (ADR) da instituição. Em Guarapari, ela fica na Rua Joaquim Fonseca, 244, Muquiçaba, Guarapari/ES – CEP 29215-060. Tel.:  (27) 3361-1918 / (27) 3261-8418 / (27) 99612-2969

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

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