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Microempreendedores do ES podem solicitar Microcrédito Emergencial

A nova linha de crédito criada pelo Governo do Estado vai disponibilizar até R$5 mil, sem juros, para empreendedores que estão sentindo os impactos econômicos provocados pela pandemia

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 20 de junho de 2020 às 18:11

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Foto: Reprodução

Está aberto o processo de captação de proposta para a contratação da nova linha de financiamento conhecida como Microcrédito Emergencial Juro Zero, disponibilizada pelo Governo do Estado do Espírito santo com o objetivo de reduzir o impacto da crise em pequenos negócios.

A nova linha de crédito que conta com a garantia do Fundo de Aval do Bandes, vai disponibilizar até R$ 5 mil, sem juros, para empreendedores que estão sentindo os impactos econômicos provocados pela pandemia do novo Coronavírus.

As propostas de crédito vão passar por processos de análise convencionais estipulados pela Política de Crédito do Banestes. O empreendedor terá o valor concedido se cumprir todos os requisitos estabelecidos.

1) O que a linha oferece

I- Microcrédito de até R$5 mil;
II- Quantidade máxima de até 24 parcelas;
III- Carência de até 06 meses para iniciar pagamento, sem cobrança de encargos. 
IV- Prazo total máximo da operação: até 30 meses;
V- CAC: isenta;
VI- Taxa de juros: 0,0% (zero).

*Não permite renovação, repactuação, prorrogação e renegociação. 

2) Quem pode solicitar o Microcrédito

I – Microempreendedores individuais (MEIs), com receita operacional bruta anual que não ultrapasse R$ 81 mil/ano;
II – Autônomos cadastrados no órgão municipal competente ou que sejam contribuintes individuais da Previdência Social, com receita operacional bruta anual que não ultrapasse R$ 81 mil/ano;
III – Cooperativas de agricultura familiar capixaba e associações de pequenos agricultores familiares, associações e colônias de pescadores, marisqueiros e assemelhados, assim como associações de pescadores profissionais artesanais e agricultores, que apresentem inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF ou Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP Jurídica até que a CAF tenha sua implementação concluída;
IV – Sindicato de agricultores familiares, se financiável.

3) Documentos importantes obrigatórios

I- Documento de identificação (CPF ou CNPJ);
II- Certidão negativa do fisco estadual e federal (via CPF ou CNPJ);
III- Se tiver conta Banestes, é preciso estar adimplente (sem pendências) com suas obrigações e não ter atraso superior a 60 dias nos últimos 12 meses junto ao banco;
IV- Caso não seja correntista, uma conta será aberta durante o processo de contratação do financiamento.
V- Autônomos precisam apresentar o respectivo documento de registro no órgão municipal competente, ou apresentar Alvará de Funcionamento expedido pela prefeitura ou, ainda, apresentar Comprovante como contribuição individual da Previdência Social.

Lembramos que trata-se de uma operação de crédito e, como tal, fica sujeita à análise cadastral e de crédito.

4) Como solicitar o crédito

I- Se você atende aos critérios da linha, clique no botão “Solicitar o crédito” e faça o seu cadastro;
II- Após o cadastro realizado, aguarde o agente de crédito do seu município entrar em contato para realizar o atendimento e encaminhar a proposta de financiamento para análise no Banestes;
III- A partir da análise do banco Banestes, começa o período de contratação de operação na agência do seu município.

Para mais informações, acesse o site da Aderes.

  • Com informações do Governo do Estado do Espírito Santo

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