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Morro da Pescaria volta a cobrar tarifa no valor de R$ 4 por pessoa em Guarapari

Por Aline Couto

Publicado em 7 de janeiro de 2019 às 15:58

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A tarifa será disponibilizada para venda na portaria da Unidade de Conservação

O decreto Nº. 533/2018 foi publicado hoje (07) no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo e deverá ficar fixado em local visível e disponível para consulta dos visitantes e usuários da Unidade de Conservação. Segundo o decreto, o prefeito de Guarapari, Edson Magalhães, estabeleceu procedimentos para a cobrança e valores de tarifas, utilização das dependências e realização de eventos na Unidade de Conservação (UC) administrada pelo município.

Morro da Pescaria - Morro da Pescaria volta a cobrar tarifa no valor de R$ 4 por pessoa em Guarapari

A nova tarifa está estipulada no valor de R$ 4 por visitante. Foto: Arquivo/Folha.

Ainda de acordo com o documento, a necessidade de compatibilizar a visitação pública com a proteção do patrimônio da UC, por meio da melhoria, manutenção e conservação dos equipamentos e serviços destinados às atividades de uso público justifica a cobrança.

As tarifas, a princípio, serão emitidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura (SEMAG) no valor de até um IRMG – Índice de Referência do ano vigente, correspondente a R$ 4 por pessoa, e será disponibilizada para venda na portaria da Unidade de Conservação. A entrada e permanência de visitantes na área só poderá ocorrer mediante a apresentação do ingresso individual ao agente de controle de visitação, que também identificará os casos de isenção.

Os valores das tarifas, bem como de uso do espaço, eventos e demais serviços poderão ser reajustados anualmente, a partir do dia primeiro de janeiro, com base na tabela de preços do ano anterior, a critério da SEMAG.

O Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

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