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MP aguarda cadastro de imóveis do município há quase dois anos em Guarapari

Por Carolina Brasil

Publicado em 6 de setembro de 2018 às 08:48

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Os termos do compromisso, feito entre o Ministério Público e a Prefeitura de Guarapari em 2016, ainda não foram cumpridos.

terrenopdm1 - MP aguarda cadastro de imóveis do município há quase dois anos em Guarapari

A propriedade desse terreno, localizado na Praia do Morro, é alvo de questionamentos.

No dia 28 de setembro de 2016, o Ministério Público do Espírito Santo, através da 2ª Promotoria Cível de Guarapari, estabeleceu um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura da cidade, determinando ao Município de Guarapari o compromisso de criar e manter um cadastro atualizado de imóveis integrantes do patrimônio municipal, próprios e de terceiros.

“Esse termo é para tentar organizar e racionalizar, para que o município, primeiro, saiba o que pertence a ele e onde está. Segundo, quem é o responsável por tomar conta e, terceiro, qual é a utilização dada a esse patrimônio. Muitas vezes, o município não sabe o que tem ou em qual situação se encontra, é possível que imóveis estejam se perdendo por falta de manutenção pela simples falta de conhecimento da existência deles. Também é preciso saber qual é o patrimônio de terceiros que a prefeitura utiliza, o local, quem cuida e quanto custa essa utilização. Porque quando se compara um e outro, você pode descobrir que alguns aluguéis não são necessários”, explicou o Promotor de Justiça Otávio Guimarães de Freitas Gazir, responsável por prédios e vias públicas, meio ambiente e urbanismo.

De acordo com o promotor, vale destacar a necessidade de uma legislação que estabeleça a obrigatoriedade de demarcação de áreas públicas em meio a propriedades privadas. “Não raro, nós temos uma área verde, um local de praça ou uma área que deveria ser destinada a uma escola, apropriada, perdida em meio a um loteamento ou condomínio”, ressaltou.

O prazo para a conclusão já expirou e o TAC estabelece uma multa de R$ 50 mil pelo descumprimento de qualquer item. “A pretensão não é multar e sim mostrar que é possível a execução o termo. O que se pretende é que o município efetivamente se organize e cumpra, estamos falando de dinheiro público”, finalizou o promotor.

Procurada, a Prefeitura de Guarapari informou em nota que a Procuradoria Geral do Município afirmou que o TAC em questão está sendo cumprido e que reuniões e ações já estão sendo realizadas para ordenar e agilizar os trabalhos. A data prevista de conclusão não foi passada.

Outras tratativas

Na ocasião, o promotor Otávio Gazir informou que a realização de intervenções e obras em vias públicas, feitas pelas concessionárias autorizadas, também constam no termo. “Supomos que uma dessas empresas precise quebrar parte de um asfalto para realizar reparos, concluído o serviço, a pavimentação é feita de forma insatisfatória e precisa ser refeita. Nesse caso, a simples interação com o município poderia evitar o retrabalho e isso será também objeto de chamamento, tanto do município, quanto das empresas autorizadas. A ideia é tornar as ações mais eficientes para diminuir o custo ou aumentar a capacidade de investimento”.

Também item presente no TAC está o sistema de gerenciamento de cadastro imobiliário do município. Uma questão problemática, segundo Dr. Otávio. “O município até iniciou um movimento, mas parou. Precisamos estabelecer que o cadastro imobiliário só mude com a escritura pública de compra e venda registrada, escritura pública ou particular de compra e venda, identificação, e demais registros completos, impedindo a prática de grilagem (fazer títulos falsos de propriedade de terras), muito comum em Guarapari. Se no município estabelece a primeira barreira contra o parcelamento irregular do solo, você já começa acabar com a divisão das áreas em parcelas menores que a lei aceita, tanto na zona urbana quanto na área rural, e assim, ao mesmo tempo você impede a ocupação indevida e o usucapião”, acrescentou.

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