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Na legenda, em branco ou nulo. Como esses votos são computados?
Por Gabriely Santana
Publicado em 29 de setembro de 2016 às 09:55
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Quando o eleitor for à urna no domingo (2) terá diante de si um teclado para digitar o número de seu candidato a vereador, de cinco dígitos, e de seu candidato a prefeito, de dois dígitos. Logo abaixo terá outras três teclas: branco, corrige e confirma.
O voto nulo (quando é digitado e confirmado um número inexistente), o voto em branco (quando essa tecla específica é escolhida) ou o voto de legenda (quando se vota no partido em vez de escolher um candidato a vereador específico) sempre despertam dúvidas.
É bastante comum no período que antecede uma eleição, por exemplo, ouvir pessoas dizendo que votar em branco “ajuda” o primeiro colocado. E nesta disputa de 2016 outras questões surgiram a partir das novas regras que mudaram a lógica do voto na legenda.
Para esclarecer as dúvidas mais comuns, vamos ao beabá:
O que é voto de legenda? A legislação brasileira permite que o eleitor vote na legenda [quando se digita na urna apenas o número do partido] ou que ele escolha um candidato específico. Mas é como se fosse um voto só, porque o voto no candidato a vereador conta para o partido.Para conquistar uma cadeira na Câmara Municipal nas eleições de 2016, o candidato a vereador precisará atingir, individualmente, um total de votos de pelo menos 10% do quociente eleitoral. Caso contrário, será feito um novo cálculo e aquelas vagas não preenchidas ficarão para candidatos de outros partidos. A mudança incentivou partidos como o PSOL a iniciarem uma campanha pedindo para que os eleitores abandonem o voto de legenda e escolham um candidato específico da sigla. “Quando se vota na legenda a gente corre o risco de colocar alguém no poder que não nos representa. O voto no candidato é a forma mais segura para escolher seu representante”, disse o candidato a Prefeito de Guarapari, José Amaral (Psol).
Qual a diferença entre os votos branco e nulo? Nenhum deles é computado para efeitos de cálculo do vencedor. Eles não interferem na votação. Ambos são manifestações de não participação do eleitor. É o que chamamos de abstenção funcional. O eleitor comparece à sessão, mas prefere não escolher um candidato. Por meio do voto em branco, ele manifesta sua indiferença aos candidatos. É como se ele dissesse ‘para mim tanto faz’. Com o voto nulo, ele manifesta o seu repúdio a todos os candidatos.
Se mais de 50% dos votos forem brancos ou nulos, a eleição é anulada? Se apura o comparecimento do eleitor, mas só são considerados os votos atribuídos a algum candidato. Existe aquele mito de que se todo mundo votar nulo, tem nova eleição. Isso não existe. “Uma eleição pode ser anulada por outros motivos [como a Justiça Eleitoral declarar nulos mais de 50% de votos por causa de denúncias de irregularidades na campanha dos candidatos], mas não esse.”, disse o cientista político, Hélio Silveira. O efeito de haver muitos brancos e nulos é apenas o de se eleger candidatos com menos votos. Fica mais fácil para quem está no poder [em geral, o mais conhecido da população] vencer a eleição.
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