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Paciente capixaba deve receber medicamento experimental contra o câncer
Por Livia Rangel
Publicado em 4 de dezembro de 2015 às 13:34
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Um capixaba conseguiu na justiça o direito de receber a fosfoetanolamina sintética, medicamento experimental contra o câncer. A decisão favorável a J.B.A. veio do juiz Luciano Costa Bragatto, do 1° Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública de Vila Velha.
Segundo o magistrado, o Estado do Espírito Santo e a Universidade Estadual de São Paulo (UNESP) terão que fornecer o medicamento experimental por prazo indeterminado, sob multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento.
De acordo com os autos no processo, o paciente já passou por todos os tratamentos possíveis para o controle da doença, no entanto, sem qualquer resultado positivo. O requerente ainda teve o tratamento quimioterápico suspenso, sendo solicitado que o mesmo ficasse sob tratamento domiciliar.
O juiz ressaltou que o medicamento realmente vem apresentando grandes êxitos no tratamento de pacientes diagnosticados com câncer, trazendo uma possibilidade de sobrevida aos portadores da doença em fase terminal e que mesmo ainda não sendo reconhecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o medicamento deve ser disponibilizado ao requerente.
O Estado já entrou com recurso na 1ª Turma do 1° Colegiado Recursal de Vitória, mas a matéria ainda não foi julgada.
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