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Partidos podem perder 240 minutos por propaganda eleitoral fora de época

Por Livia Rangel

Publicado em 31 de janeiro de 2014 às 00:00

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Cinco partidos políticos estão sendo julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo acusados de descumprir o que regulamenta Lei Orgânica dos Partidos Políticos. Se condenados, PSB, PT, PDT, PSC e DEM podem perder juntos 240 minutos de tempo na TV.

Pelo artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos, a propaganda partidária gratuita, no rádio e televisão, tem como objetivos exclusivos difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos a este relacionados e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários; promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.

De acordo com denúncia do Ministério Público Eleitoral, as siglas partidárias não utilizaram o tempo de TV destinado à propaganda partidária para divulgar ideias do partido político, bem como apresentar um programa para adesão de novos filiados. O órgão ministerial entendeu que houve promoção de natureza pessoal de seus filiados. Em todos as decisões, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TRE-ES

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