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Posso obrigar meu pai a pagar minha faculdade?

Por Livia Rangel

Publicado em 26 de outubro de 2015 às 10:30

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pagar-faculdadeImaginemos a seguinte situação: você tem, por exemplo, 19 anos de idade e conseguiu ser aprovado no vestibular para cursar sua sonhada faculdade. Contudo, após a euforia da aprovação, percebe que não tem condições financeiras para custear sua subsistência e os gastos com a faculdade, uma vez que não está empregado e nem poderá estar nos próximos anos em razão dos seus novos horários de aula.

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E então surge em sua cabeça a seguinte indagação: Mesmo sendo maior de idade, posso exigir que meu pai pague pensão alimentícia a meu favor para garantir o custeio da minha própria subsistência e dos gastos com a minha faculdade?

Segundo o presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM), Rodrigo da Cunha Pereira, “em decorrência da paternidade, nascem direitos e deveres para ambas as partes”.

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Você, além de herdeiro do seu pai, mesmo sendo maior de idade, poderá pleitear que ele o sustente ou ajude em seu sustento, enquanto tiver comprovada necessidade.

O presidente do IBDFAM afirma ainda que “o valor é fixado de acordo com os seus gastos, ou seja, suas necessidades, e a possibilidade do seu pai de pagar. Também será levada em consideração para a fixação do valor da pensão a possibilidade da sua mãe de contribuir para as suas despesas”.

Inclusive, em recente decisão, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, nos autos do Recurso de Apelação nº 2013.06.1.007315-9, afirmou que o “filho maior, que esteja cursando graduação em ensino superior, e não possua condições de manter a sua subsistência, faz jus à pensão alimentícia.”

Deste modo, enquanto você tiver comprovada necessidade financeira, seu pai será obrigado a lhe pagar pensão alimentícia. Contudo, esta obrigação alimentar não se estende por toda a vida, em geral, a pensão alimentícia para o filho maior de idade que cursa ensino superior se estende até os 24 anos de idade.

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Foto - Ricardo Silveira

Ricardo Silveira é advogado e professor universitário

OAB/ES 21.366
SGS Advocacia&Assessoria
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