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Prefeitura determina suspensão do estacionamento rotativo em Guarapari

A empresa responsável pelo serviço tem 30 dias para realizar as providências necessárias sob pena de rescisão unilateral do contrato

Por Aline Couto

Publicado em 23 de novembro de 2022 às 08:27

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rizzo parking estacionamento rotativo guarapari - Prefeitura determina suspensão do estacionamento rotativo em Guarapari
Foto: arquivo Folha.

Na manhã desta quarta-feira (23), foi publicado no Diário Oficial dos Municípios a Notificação de Suspensão do contrato de concessão de prestação de serviço de estacionamento rotativo público pago no município de Guarapari, de responsabilidade da empresa Rizzo Parking and Mobility S/A.

Considerando que o contrato nº 106/2020 de prestação de serviço do rotativo publicado no Diário Oficial dos Municípios no dia 02 de outubro de 2020, com vigência de 120 meses. Considerando que a empresa Rizzo Parking and Mobility S/A foi notificada pela Secretaria Municipal de Postura e Trânsito para cumprimento das obrigações previstas no contrato de concessão que remetem ao disposto no Termo de Referência da Concorrência Pública nº004/2019, qual até o momento não foi concluído. Considerando o disposto nos autos do processo administrativo nº25060/2021, onde é identificado diversas irregularidades contratuais, por parte da empresa concessionária, com manifestação e parecer da Procuradoria Municipal. Considerando a Notificação publicada em DOM/ES na data de 04 de julho de 2022, assim como entregue uma via da Notificação na sede da empresa em Guarapari, na data de 18 de julho de 2022, qual previa prazo de 15 dias para realizar todas as obrigações constantes no Termo de Referência do Edital de Concorrência Pública n°004/2019, especialmente aquelas destacadas no corpo daquela Notificação, sob pena de suspensão do contrato de concessão n°006/2020 firmado com o município. Considerando que foi expirado o prazo de 15 dias determinado na Notificação, sem a realização de quaisquer providências solicitadas. Considerando o disposto no item 17.1.2 do Contrato de Concessão firmado, poderá a Administração Pública de forma unilateral promover sua Rescisão em razão do inadimplemento conforme previsto nos Art. 77 e 78 da Lei nº 8666/93. Desta forma, com base em todas as situações acima expostas, fica suspenso o contrato de concessão n°006/2020 com a concessionária Rizzo Parking and Mobility S/A, pelo no prazo de 30 dias, contados de forma ininterrupta a partir do recebimento desta notificação de suspensão, prazo em que deverá realizar todas as obrigações constantes no Termo de Referência do Edital de Concorrência Pública n°004/2019 sob pena de rescisão unilateral do contrato de concessão n°006/2020 firmado com o município. Guarapari, 09 de novembro de 2022. Edson Figueiredo Magalhães Prefeito Municipal”, informa a deliberação.

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

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