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Prefeitura mantém aulas suspensas e decreta reabertura das academias em Guarapari

Por Aline Couto

Publicado em 29 de maio de 2020 às 15:03

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Prefeitura mantém aulas suspensas e decreta reabertura das academias em Guarapari
As aulas no município seguem suspensas até 30 de junho. Fotos: Reprodução.

A Prefeitura de Guarapari publicou nesta tarde (29) mais dois decretos com novas medidas de enfrentamento ao novo Coronavírus (Covid-19) no município. O Decreto Nº. 292/2020 prorroga algumas medidas já adotadas, como a suspensão das atividades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino até 30 de junho.

Também ficam mantidas por mais 30 dias algumas proibições: Entrada de ônibus de turismo no município; funcionamento das escunas e trenzinhos; visitação pública ao Parque Natural Municipal “Morro da Pescaria”; shows, apresentações artísticas e bailes; funcionamento dos quiosques nas orlas; restaurantes, bares e lanchonetes de oferecer serviços a consumidores nas calçadas, calçadões ou faixas de areia, ou ainda por qualquer outra forma que favoreça a aglomeração de pessoas; a circulação e permanência de pessoas nas praias, riachos e cachoeiras; as atividades de locação temporária de casas e apartamentos para atendimento do fluxo turístico; entre outros.

Já o Decreto Nº 291/2020 estabelece orientações a serem adotadas por academias de esportes que tiveram a autorização para reabrirem.

Prefeitura mantém aulas suspensas e decreta reabertura das academias em Guarapari
As academias podem voltar a funcionar na próxima semana.

A reabertura dos estabelecimentos deve seguir as boas práticas e os procedimentos de higienização, bem como a garantia das condutas adequadas de higiene pessoal e o controle de saúde dos colaboradores e clientes, a fim de minimizar o risco de transmissão do Covid-19.

Entre as determinações, está proibida a prática de esportes de contato como lutas, vôlei, basquete e futebol, e o uso de piscina para aulas de natação e hidroginástica.  O funcionamento da academia deverá ser realizado exclusivamente com atendimento em horários agendados, garantindo o controle do número máximo de frequentadores ao mesmo tempo, e apenas para atividades não aeróbicas, restritas a treinos de baixo impacto. O uso de máscara é obrigatório pelos alunos.

Não será permitido o atendimento de pessoas que se enquadrem nos grupos de risco, como idosos com 60 anos ou mais, e os com comorbidade atestada. E está proibido o comércio de quaisquer produtos nos estabelecimentos.

Para autorização de reabertura, as academias deverão apresentar junto a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEL o plano de funcionamento em conformidade com as regras estabelecidas neste Decreto para análise conjunta da Secretaria de Esporte e Saúde. Somente após aprovação do referido plano, os estabelecimentos estarão aptos para o funcionamento.

Decretos

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