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Prefeitura suspende serviço de estacionamento rotativo em Guarapari

A suspensão tem um prazo inicial de 30 dias

Por Aline Couto

Publicado em 15 de março de 2024 às 09:31

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Foto: arquivo folha.

Divulgado nesta manhã (15) no Diário Oficial dos Municípios, a suspensão do contrato de concessão firmado entre o município de Guarapari e a empresa responsável pelo serviço de estacionamento rotativo na cidade, concessionária Rizzo Parking and Mobilitys S/A pelo prazo de 30 dias.

“Considerando o Contrato nº 106/2020, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PÚBLICO PAGO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, firmado entre o Município de Guarapari e a Empresa RIZZO PARKING AND MOBILITY S/A, processo administrativo nº 9086/2019, publicado em Diário Oficial dos Municípios no dia 02 de outubro de 2020, com vigência de 120 (cento e vinte) meses, contados a partir da data de sua publicação.

Considerando que a empresa RIZZO PARKING AND MOBILITY S/A foi notificada pela Secretaria Municipal de Postura e Trânsito para cumprimento das obrigações previstas no Contrato de Concessão n°106/2020, que remetem ao disposto no Termo de Referência da Concorrência Pública nº 004/2019, as quais não foram até o momento cumpridas integralmente.

Considerando o disposto nos autos do processo administrativo nº 25060/2021, onde foram identificadas diversas irregularidades/inadimplências contratuais por parte da empresa concessionária, com manifestação e parecer da Procuradoria Municipal.

Considerando a Notificação publicada em DOM/ES na data de 04 de julho de 2022, assim como entregue uma via da Notificação na sede da empresa em Guarapari, na data de 18 de julho de 2022, estabelecendo prazo de 15 dias para realização de todas as obrigações constantes no Termo de Referência do Edital de Concorrência Pública n°004/2019, especialmente aquelas destacadas no corpo daquela Notificação, sob pena de SUSPENSÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO n°106/2020, firmado com o Município.

Considerando que o prazo de 15 dias estabelecido na mencionada Notificação expirou-se sem a realização das providências determinadas.

Considerando que, pela reiterada inadimplência contratual, houve Notificação de Suspensão, publicada no DOM/ES na data de 23 de novembro de 2022, que suspendeu as atividades da Concessionária por 30 dias, tendo sido esse prazo conferido para conclusão de todas as pendências identificadas na Notificação anterior.

Considerando que na data de 24 de novembro de 2022 foi publicado no DOM/ES Comunicado do Município de Guarapari que tornou sem efeitos a referida Notificação de Suspensão, para aguardo de manifestação da empresa Concessionária em resposta ao OFÍCIO SEPTRAN No 385/2022.

Considerando que, mesmo após o decurso de longo lapso temporal, a Administração Municipal verificou a permanência de inadimplências/irregularidades contratuais notificadas anteriormente, promovendo nova Notificação, expedida 07/02/2024 e recebida por essa Concessionária em 16/02/2024, a qual estabeleceu prazo de 15 dias para realização integral das obrigações constantes no Termo de Referência do Edital de Concorrência Pública n° 004/2019, e encerramento das inadimplências/irregularidades contratuais notificadas, sob pena de SUSPENSÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO n°106/2020.

Considerando reposta à Notificação protocolada por essa Concessionária junto à Administração Municipal em 01/03/2024 (Processo Administrativo no 6074/2024), a qual não foi acolhida pela Secretaria Municipal de Postura e Trânsito diante da ausência de fundamento e provas das arguições apresentadas, sendo ainda atestada pela SEPTRAN a continuidade das   inadimplências/irregularidades   notificadas, conforme comunicação à empresa através OFÍCIO SEPTRAN No 057/2024, datado de 06/03/2024 e recebido pela Concessionária em 08/03/2024.

Considerando que nesse contexto permanecem até a presente data o descumprimento de diversas obrigações indicadas  na  Notificação  recebida  em 16/02/2024, a saber, ausência de instalação de sensor de ocupação de vaga, não adaptação das calçadas relativas a vagas especiais, insuficiência de pontos de venda credenciados capazes evitar que o usuário se desloque em distância superior a 200 metros para pagamento da tarifa, irregularidades na sinalização horizontal e vertical, renúncia de receita por não operar na totalidade de vias alcançadas pelo contrato, contratação de funcionários por empresa terceira e não realização do pagamento da outorga mensal fixada em Contrato e de tributos municipais correspondentes à atividade.

Considerando o disposto no item 17.1.2 do Contrato de Concessão no 106/2019, pelo qual a Administração Pública poderá promover de forma unilateral sua rescisão com base no inadimplemento da Concessionária, conforme previsto nos Art. 77 e 78 da Lei nº 8666/93”, informou a Notificação de Suspensão.

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

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