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Prevenir ou Remediar?

Por Hamilton Garcia

Publicado em 26 de agosto de 2016 às 09:28

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Por Marcelo Vargas Campos

A advocacia preventiva baseia-se na percepção, análise, avaliação e controle dos riscos jurídicos da atividade empresarial e ainda objetiva a redução desses riscos, evitando, também, possíveis demandas judiciais ou extrajudiciais, contribuindo para o aumento do faturamento, através de orientações seguras.

As vantagens são facilmente identificadas nesse tipo de parceria, ao contrário do que se propaga, não se trata de despesa e sim de investimento, cujo custo é bem menor que os honorários de um advogado contratado para uma determinada defesa, acrescidos de prováveis condenações processuais e/ou multas administrativas.

A redução dos riscos jurídicos e custos operacionais, a orientação, a análise e até mesmo a elaboração de contratos, repercute em relações trabalhistas mais saudáveis e até mesmo na redução de prejuízos com as demandas trabalhistas existentes e futuras.

A ideia ultrapassada de que a Assessoria Jurídica é necessária apenas para grandes empresas, ao contrário do que se imagina, o pequeno, o médio empresário e até mesmo o individual, contando com uma Assessoria Jurídica de qualidade, têm mais chances de crescer, de desenvolver e de se manter, pois tomará decisões mais acertadas e seguras, adotará os passos corretos para a execução do seu negócio, evitando prejuízos desnecessários.

Por fim, merece destaque que a Assessoria Jurídica não se restringe apenas à esfera contenciosa, ou seja, quando os problemas já se tornaram ações judiciais, mas assume uma importância vital na esfera consultiva, onde se presta a analisar, prevenir, evitar, reduzir e demonstrar os direitos, deveres e obrigações, a fim de dar segurança jurídica aos negócios realizados, nas relações da própria empresa, dela com outras, dela com os fornecedores, colaboradores e prestadores de serviços em geral, até da sua relação interna com seus empregados, evitando os conflitos por meio da correta orientação dos direitos e deveres aplicáveis à espécie.

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

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