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PRF dá início a Operação Carnaval 2019 nessa sexta (01)

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 28 de fevereiro de 2019 às 09:01

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No ano passado, nessa mesma operação, foram registrados 51 acidentes de trânsito, duas mortes e 72 feridos.

PRF 1 - PRF dá início a Operação Carnaval 2019 nessa sexta (01)

Fiscalização intensa na Operação Carnaval 2019 da PRF. Foto: Arquivo/Divulgação/PRF

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizará a Operação Carnaval 2019 em todo o Brasil a partir do dia 1 de março de 2019. A ação é mais uma etapa da Operação Integrada Rodovida 2018/2019, iniciada em 14 de dezembro do ano passado com encerramento em 10 de março de 2019. A operação Carnaval 2019 seguirá até à meia-noite de quarta-feira de cinzas (06).

O Carnaval é um dos períodos mais críticos do calendário nacional de operações da PRF, pois conta com grande fluxo de veículos nas rodovias federais e o uso abusivo de álcool é uma das principais preocupações. Dessa forma, a fiscalização de combate à embriaguez ao volante será intensificada em todo o país, especialmente em pontos estratégicos que registraram maior incidência de acidentes cuja causa provável foi embriaguez ao volante.

Vale lembrar que, desde novembro de 2016, dirigir sob influência de álcool, conforme artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é uma infração gravíssima punida com detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Além da esfera administrativa, o condutor também pode ser preso em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante, conforme previsto no artigo 306 do CTB. Esta situação ocorre quando a medição do etilômetro (conhecido como bafômetro) indica 0,34 ou mais miligramas de álcool por litro de ar alveolar.

A PRF também intensificará a fiscalização nas condutas consideradas mais gravosas, que aumentam o risco de graves acidentes ou de agravamento de lesões como: Ultrapassagens indevidas, excesso de velocidade e falta de equipamentos de segurança (capacete, cinto de segurança ou cadeirinhas para crianças).

Dicas para uma viagem segura

Planejamento da viagem – O motorista deve se informar sobre as distâncias que vai percorrer e das condições do tempo, pontos de parada, existência de postos de combustíveis e de restaurantes à beira da estrada. Não esquecer documentação pessoal e do veículo;

Revisão preventiva – Providenciar a checagem do automóvel mesmo para pequenas viagens. Faróis acesos para ver e ser visto (obrigatório); pneus calibrados e em bom estado; motor revisado, com óleo e nível da água do radiador em dia. Não esquecer de verificar a presença e o estado dos equipamentos de porte obrigatório, principalmente pneu estepe, macaco, triângulo e chave de roda, além dos limpadores de parabrisa e luzes do veículo;

Pausas para descanso – O condutor deve programar paradas a cada 3 horas. Quem se expõe a muitas horas dirigindo fica sujeito ao fenômeno da “hipnose rodoviária”, na qual se mantém de olhos abertos, mas sem percepção da realidade à sua volta. Ela vem acompanhada de sonolência, perda de reflexos e de força motora;

Atenção redobrada – Observar as placas que indicam os limites de velocidade e as condições de ultrapassagem. Elas não foram colocadas naquele ponto da estrada sem motivo. Nos trechos em obras, o motorista deve reduzir a velocidade e obedecer a sinalização local;

Descanso – Durma bem antes de qualquer viagem de automóvel. O sono e o cansaço são grandes inimigos de uma viagem segura;

Cinto de segurança – Use sempre o cinto de segurança, este equipamento é obrigatório para todos os ocupantes do veículo.

Restrições de tráfego

A PRF também faz um alerta aos motoristas profissionais. Como acontece em todos os feriados prolongados, o tráfego de caminhões bitrem, veículos com dimensões excedentes e caminhões cegonha será restrito em alguns momentos. A restrição visa aumentar a fluidez do trânsito nas rodovias de pista simples, maior parte da malha viária nacional. Nos dias e horários de maior movimento, esses veículos não poderão transitar, independentemente de estarem descarregados ou possuírem Autorização Especial de Trânsito (AET).

01/03/2019 (sexta-feira) – 16:00 às 22:00
02/03/2019 (sábado) – 06:00 às 12:00
05/03/2019 (terça-feira) -16:00 às 22:00
06/03/2019 (quarta-feira) – 06:00 às 12:00

  • Com informações da Polícia Rodoviária Federal

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