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Procon de Guarapari orienta consumidores sobre as compras de fim de ano

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 22 de dezembro de 2017 às 09:06

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por Aline Couto

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As comemorações de fim de ano estão próximas, e o mês de dezembro é marcado por um período intenso de compras. A grande movimentação no comércio é em busca de presentes de Natal, decorações para a casa, produtos para a ceia e tudo que transforme as confraternizações em um sucesso. De olho nesse período, o Procon Municipal realizou nesta quarta-feira (20) e quinta-feira (21) uma ação de orientação aos consumidores e selecionou dicas para evitar transtornos.

“Orientamos que em caso de qualquer problema, o consumidor busque primeiramente uma solução direta com o estabelecimento, caso não seja resolvido, nós do Procon Guarapari estamos à disposição dos consumidores que se sentirem lesados”, finalizou o supervisor do Procon Municipal, Ecompras natal 1 770x470werton Maximino.

Confira as dicas:

Na aquisição de brinquedos é preciso avaliar a indicação de faixa etária e as questões relacionadas à saúde e à segurança.

Verifique se o produto não possui algum defeito aparente e exija, na hora da compra, o teste dos eletrônicos e demonstração do seu funcionamento.

Sobre a troca de presentes, apesar de ser uma prática comum no mercado, saiba que os lojistas não são obrigados a trocar produtos em perfeito estado, apenas porque o consumidor não gostou da cor, do modelo ou do tamanho. Por isso, antes de comprar, pergunte sobre a possibilidade de troca do produto, o prazo e as condições para realizá-la.

Compre somente produtos originais e exija sempre a nota fiscal, pois ela é essencial para a troca, garantia e eventual reclamação.

Se o produto apresentar algum tipo de defeito, o lojista ou o fabricante é obrigado a sanar o problema em até 30 dias. Leve o produto à assistência técnica autorizada para reparo e guarde a ordem de serviço.

No caso das compras realizadas fora de um estabelecimento comercial físico, seja pela internet, telefone, catálogos ou a domicílio, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento e dá o prazo de sete dias, a contar da data da entrega do produto ou da assinatura do contrato, para o consumidor desistir da compra e receber seu dinheiro de volta, sem que tenha que arcar com qualquer custo, inclusive de frete e outras taxas.

proconOs consumidores devem ser informados, por meio de cartazes, sobre as formas de pagamento aceitas pela loja. Os produtos devem ser entregues e montados, quando necessário, no dia e na hora pré-estabelecidos no ato da compra. Não pode ser exigido um valor mínimo para a utilização dos cartões de crédito e débito. Os lojistas devem cumprir o preço anunciado nas prateleiras e folhetos publicitários.

 

 

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