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Projeto de obra da prefeitura é motivo de investigação na Câmara de Guarapari

Por Sara de Oliveira

Publicado em 10 de junho de 2019 às 18:34

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O intuito da investigação é saber se houve algum tipo de privilégio para a realização acelerada de um processo para obras, que foi protocolizado no dia 27 de dezembro de 2012 e finalizado no dia seguinte, penúltimo dia de mandato do então prefeito Edson Magalhães.

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Foi realizada uma coletiva de imprensa na tarde desta segunda-feira (10), onde os vereadores Marcos Grijó (PDT) e Rogério Zanon (PSB), representantes da comissão de Economia e Finanças da Câmara, explicaram a investigação. Foto: Folha Online.

Na tarde de hoje (10), a Comissão de Economia e Finanças da Câmara de Guarapari realizou uma coletiva de imprensa, onde informou que investigará um processo de obras aberto pela prefeitura do município em 2012, no mandato anterior do prefeito Edson Magalhães. O motivo da investigação é a tramitação acelerada do processo nos órgãos de fiscalização, tendo sido protocolizado no dia 27 de dezembro de 2012 e finalizado no dia seguinte, último dia útil do mandato do prefeito.

De acordo com o vereador Rogério Zanon (PSB), membro da Comissão de Economia e Finanças, o que causou estranhamento ao averiguar o processo, foi a rapidez em que o protocolo passou pelos órgãos de fiscalização. “No dia 27 de dezembro de 2012, faltando 12 minutos para acabar o expediente da prefeitura, foi protocolizado um pedido de medição para pagamento de obras que estavam concorrendo no município. No dia 28, esse processo tramitou nas secretarias responsáveis pela fiscalização em menos de 8 horas. Eu não sei se todos os processos que acontecem na prefeitura tem uma velocidade igual esse”, enfatizou.

Zanon destacou que outro ponto do processo que chamou a atenção da comissão foi a rapidez da medição das obras, que foram realizadas em sete bairros de Guarapari no período de menos de 8 horas. “Foram feitas medições em Muquiçaba, Santa Margarida, Concha D’ostra, São Gabriel, Paturá, Jabaraí e Praia do Morro. Então nós vamos investigar se houve algum privilégio para a realização tão rápida desse processo”, informou. O vereador disse ainda que, de acordo com informações técnicas colhidas, um processo com as mesmas características deveria ser realizado no período mínimo de uma semana até 15 dias.

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Documento que mostra a tramitação do processo.

O presidente da Comissão de Economia e Finanças, Marcos Grijó (PDT) também participou da coletiva e destacou o estranhamento em relação à tramitação acelerada do protocolo. “O que chegou para nós foi esse relato que nós teremos que averiguar. Na administração pública eu desconheço essa velocidade”, disse.

De acordo com uma cópia de dois cheques disponibilizados pela comissão, após passar pela aprovação das secretarias responsáveis, foi retirado dos cofres da prefeitura e encaminhado para a empreiteira que seria responsável pela realização das obras, o valor de mais de R$ 800 mil. “Não estamos aqui acusando ninguém. Esses documentos chegaram em nossas mãos e a partir de agora nós iremos investigar, porque é para isso que existe comissão de economia e finanças. Nós temos que tomar conta do dinheiro da população. Queremos apenas que me esclareçam os fatos”, declarou.

Questionamos a prefeitura sobre o posicionamento do órgão em relação à investigação. A resposta foi enviada através de uma nota.

“O processo 2012/12/21870 trata-se de solicitação de pagamento aberto após a execução da obra, ou seja, toda medição realizada. Após a execução das obras, o engenheiro/fiscal do contrato realiza as medições e, em seguida, a empresa entra com o pedido de pagamento. Estando todas as documentações corretas, o pagamento é executado. Uma vez que a obra já havia sido executada o processo foi liquidado dentro do exercício financeiro, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Tal procedimento foi realizado atendendo o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Inclusive, nos autos, há fotos que comprovam a execução do serviço.

“Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.”

Ou seja, o administrador deve deixar “a casa arrumada”, evitando deixar dívidas a seu sucessor e, consequentemente, prejudicando o município. A Lei determina que o gestor público não pode transferir para o seu sucessor, em final mandado, compromissos não respaldados por disponibilidades financeiras. Sendo assim, todo processo executado deve ser pago dentro do exercício financeiro”

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

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