Anúncio

Reforma Trabalhista e tarifação por dano moral

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 20 de julho de 2019 às 15:00

Anúncio

Por dra. Débora Medeiros Peixoto (*) Advogada – OAB/ES 31.792

Faço um convite de reflexão a você, meu leitor, a ser feita de acordo com seu próprio senso comum de justiça.

Imagem ilustrativa sugerida - Reforma Trabalhista e tarifação por dano moral

A cominação de indenização moral por igual dano, de idêntica gravidade, deve ser diferente para um servente e um engenheiro em razão deste receber salário maior do que aquele? Por certo que a resposta será não. Pois é. Foi justamente o que ocorreu com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que incluiu o artigo 223-G §1º na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A tarifação do dano moral, por assim dizer, já que o legislador estabelece balizas legais para indenizações extrapatrimoniais decorrentes das relações de trabalho, é flagrantemente desrespeitosa, imoral e inconstitucional.

E isso porque a Reforma Trabalhista estabelece tratamento diferenciado aos que recebem menores salários, violando o princípio da igualdade – o qual estabelece que a todos deve ser dispensando igual tratamento, quando gozarem de mesma condição de fato e de direito.

Assim, parece-me evidente a tentativa de dispensar menor proteção da lei àqueles que ocupam posições menos privilegiadas no mercado de trabalho. Há, portanto, uma tentativa descarada de segregação com base na renda de cada trabalhador.

A Constituição da República reserva tratamento especial ao dano moral, estabelecendo-o como direito fundamental (art. 5º, V e X CRFB/88), afastando qualquer possibilidade de estabelecimento de critérios abstratos e rígidos por meio de lei.

Posto isso, a tarifação por dano moral não deve subsistir no regramento celetista, pois a dor psíquica não pode (e nem deve) ser mensurada a partir da renda do trabalhador, não havendo justificativa idônea para a adoção de tal critério.

Débora Medeiros - Reforma Trabalhista e tarifação por dano moral

(*) Débora Medeiros Peixoto.

Pós-graduanda em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).

Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV).

Membro do Grupo de Pesquisa da FDV “Acesso à Justiça na Perspectiva dos Direitos Humanos”, coordenado pelo Prof. Dr. Carlos Henrique Bezerra Leite.

Membro do Grupo de Produção Científica “Vix Circle”, coordenado pelo Prof. Dr. Desembargador Samuel Meira Brasil.

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

Tags:

Anúncio

Anúncio

Veja também

Galeria na Praia da cerca

Moradores se preocupam com degradação na Praia da Cerca devido às obras de macrodrenagem em Guarapari

Obras visam solucionar alagamentos na Praia do Morro, mas moradores se preocupam com impactos ambientais

Praca-Trajano-Lino

Feira Hippie de Guarapari voltará para a Praça Trajano Lino Gonçalves após reforma, diz prefeito

Edson Magalhães assinou duas ordens de serviço para praças e prometeu autorizar mais obras até o fim do mandato

Anúncio

Anúncio

filme-coletivo-me-ouve-1

Coletivo de Anchieta ganha prêmio de Melhor Filme no maior festival cultural do Estado

Filme utilizou pontos turísticos da cidade como cenário

Pastor Raphael

Coluna Palavra de Fé: A menina e o divino

Anúncio

Praia das virtudes - Antônio Ribeiro

Coluna Dom Antônio: Praia das Virtudes é outra joia no calçadão do Centro de Guarapari

Imagem-golpes

Coluna Entenda Direito: Como se proteger de golpes online – conheça os principais e saiba o que fazer se for vítima

Anúncio