Anúncio

Serviços administrativos da Prefeitura só até amanhã ao meio-dia

Por Livia Rangel

Publicado em 30 de dezembro de 2014 às 00:00

Anúncio

Se você precisa solicitar serviços nas repartições públicas de Guarapari ainda esta semana, atenção. A Prefeitura decretou meio horário de expediente esta quarta-feira, véspera de Ano Novo e também ponto facultativo na sexta-feira, dia 2 de janeiro.
Assim, depois do meio-dia de amanhã (31), é bem provável que o cidadão só consiga resolver suas pendências na próxima semana, devido ao famoso “enforcamento de feriado”.
Vale ressaltar também que a medida não se aplica aos atendimentos de urgência e emergência de saúde, que funcionarão em regime de plantão.
Confira abaixo os decretos, publicados hoje, no Diário Oficial;
DECRETO Nº. 1177/2014
DISPÕE SOBRE RERRATIFICAÇÃO DA PARTE FINAL DO ART. 1º, DO DECRETO Nº. 1154/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º – Fica rerratificada a parte final do Art. 1º, do Decreto nº. 1154/2014, de 19 de dezembro de 2014:Onde se lê:
“Art. 1º – … Que o expediente do dia 31 (trinta e um) de dezembro do ano corrente, nos órgãos da Administração Pública Municipal, será cumprido no horário de 08 (oito) às 14(quatorze) horas.”
Leia-se:
“Art. 1º – … O expediente do dia 31 (trinta e um) de dezembro do ano corrente, será cumprido no horário de 08 (oito) às 12(doze) horas, nos órgãos da Administração Pública Municipal.
§ 1º- Todas as atividades essenciais não serão alcançadas pela regalia deste artigo.”
Art. 2º – Ficam inalterados e permanecendo em vigor os demais artigos do referido decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor nesta data.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari (ES), 30 de dezembro de 2014.
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal

DECRETO Nº. 1178/2014
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO DIA 02 (DOIS) DE JANEIRO (SEXTA-FEIRA) DO ANO DE
2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado PONTO FACULTATIVO nos órgãos da Administração Pública Municipal, no dia 02 (dois) de janeiro (sexta-feira) do ano de 2015.
§ 1º- Todas as atividades essenciais não serão alcançadas pela regalia deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor nesta data.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari (ES), 30 de dezembro de 2014.
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

Tags:

Anúncio

Anúncio

Veja também

WhatsApp-Image-2024-03-28-at-11.01.03

Igreja Matriz prepara encenação da Paixão de Cristo na praça do Radium Hotel, em Guarapari

Cerca de 70 pessoas devem participar da peça; Paróquia terá programação especial para Páscoa

Design sem nome (4)

Meninos de Guarapari são selecionados para teste de futebol no Flamengo

Os familiares das crianças pedem ajuda para arcar com as despesas no Rio de Janeiro

Anúncio

Anúncio

Image (9)

Sicoob Sul Litorâneo realiza ações transformadoras de Educação Financeira durante a Global Money Week

Cooperativa financeira conseguiu impactar mais de 500 pessoas nos municípios de atuação

a4af04de-92c7-4662-a358-bce459dcda7c

PRF inicia nesta quinta-feira (28) no ES a Operação Semana Santa 2024

Durante quatro dias a PRF reforçará o policiamento nas rodovias federais com o objetivo de reduzir a violência no trânsito

Anúncio

vacina-gripe-2024

Guarapari dá início à vacinação contra a gripe

Semsa também vai promover ação de Dia D no dia 11 de abril

Renato-Meloti-Filipe-Rigoni-Renato-Lorencini-e-Bruno-Resende

Renato Lorencini se filia ao União Brasil para concorrer à Prefeitura de Anchieta

Filiação aconteceu na sede do partido em Vitória

Anúncio