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Servidores municipais receberão R$ 100 de auxílio alimentação

Por Livia Rangel

Publicado em 27 de maio de 2013 às 00:00

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O fim de uma longa espera. No dia 21 de maio, o Poder Executivo Guarapari finalmente publicou o Decreto nº 869/2013, que institui o auxílio alimentação para os servidores municipais, no valor de R$ 100,00 e com efeito retroativo a partir do dia 1º de maio. O valor virá sem incidência de impostos e por não ser incorporado à remuneração dos funcionários, também não poderá ser usado em cálculos trabalhistas.

O auxílio alimentação foi inicialmente aprovado pela Câmara Municipal de Guarapari no dia 05 de março, por meio do PL 016/2013, mas ainda aguardava sua regulamentação pelo Poder Executivo. 

Receberão o benefício os funcionários efetivos, efetivos em cargo de comissão, contratados em Designação Temporária e também os servidores comissionados. Em caso de acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas da administração municipal, o servidor receberá o auxílio apenas uma vez.

Já os estagiários, secretários municipais e adjuntos, procurador, subprocurador, controlador geral e professores com carga horária inferior à 15 horas semanais, não terão direito ao auxílio alimentação. 

Confira o decreto na íntegra:

DECRETO Nº 869/2013 

DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.519/2013 E DÁ PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: 

Art. 1º – Fica instituído o Auxílio Alimentação, em espécie, no valor de R$ 100,00 (cem reais), para Servidores Públicos Ativos no âmbito da administração direta. 

§ 1º – Equiparam-se aos Servidores Públicos Ativos para fins deste Decreto os Servidores Efetivos, Efetivos em Cargo de Comissão, os Contratados em Designação Temporária e os Comissionados. 

§ 2º – Será contemplado uma única vez o funcionário ou servidor, que acumule regularmente cargos, empregos ou funções públicas da Administração Municipal. 

Art. 2º – Não será devido Auxílio-Alimentação aos Estagiários, aos Secretários Municipais, aos Secretários Adjuntos, ao Procurador Geral, ao Subprocurador Geral do Município, Controlador Geral do Município e aos Professores com carga horária inferior a 15 hs (quinze horas) semanais. Parágrafo Único – Equipara-se na restrição a concessão do Auxilio Alimentação os Servidores estabilizados e com Isonomia salarial nos cargos e funções citadas no caput deste artigo. 

Art. 3º – Perderá o beneficio instituído por este Decreto o Servidor que no mês: 

I – Tiver mais de 03 (três) faltas injustificadas;
II – Licença para Serviço Militar;
III – Licença para Campanha Eleitoral;
IV – Licença para Tratar de Interesses Particulares;
V – Licença para Acompanhamento do Cônjuge ou Companheiro, sem remuneração;
VI – Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família;
VII – Desempenho de Mandato Eletivo;
VIII – Afastamento preventivo em processo Administrativo Disciplinar;
IX – Afastamento Decorrente de aplicação de penalidades em Sindicância ou processo administrativo disciplinar;
XI – Cumprimento de pena de detenção ou reclusão;
XII – Cedência para outros órgãos, com ou sem ônus para o Município; 

Art. 4º – O benefício não se incorporará à remuneração dos Servidores Efetivos e não servirá para cálculo de vantagens funcionais. 

Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 01/05/2013. 

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário. 

Guarapari (ES), 21 de maio de 2013. 

ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal

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