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Simuladores: Detran|ES orienta usuários

Por Gabriely Santana

Publicado em 14 de janeiro de 2016 às 16:30

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Diante da exigência do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) do uso do simulador nas aulas práticas de direção para quem iniciar o processo de habilitação na Categoria B este ano e do cenário local apresentado, o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) orienta que os usuários procurem um dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) que utilizam o equipamento e podem oferecer o serviço. Os alunos matriculados antes da exigência do simulador poderão concluir o processo de habilitação sem a realização das aulas no equipamento.

O Detran|ES ressalta, ainda, que está em contato com o Denatran para equacionar o problema relacionado à obrigatoriedade do simulador de direção nos CFCs em todo o país. No Espírito Santo, há 252 CFCs credenciados ao órgão, sendo que cinco possuem o simulador em funcionamento (2 em Vitória, 1 em Vila Velha, 1 em Cachoeiro de Itapemirim e 1 em Anchieta). A ausência do simulador impossibilita que os CFCs atendam os candidatos à primeira habilitação na categoria B, para carros de passeio, ou adição da categoria B com as aulas práticas de direção, já que o sistema de registro das aulas, o Renach, é nacional.

O diretor geral do Detran|ES, Romeu Scheibe Neto, também está em contato com o Sindicato dos CFCs para acompanhar situação da aquisição dos simuladores, visando intermediar a interlocução dos credenciados com o órgão nacional e minimizar eventuais prejuízos ao cidadão. É importante destacar que o impasse em relação aos simuladores é registrado também em outros Estados. Registra-se que atualmente apenas 28% dos CFCs cadastrados no país possuem simuladores operacionais, dos quais 47% estão localizados nos Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul, que não sofrem problemas com esta questão.

O uso simulador passou a ser obrigatório desde o dia 1º de janeiro de 2016 na formação dos condutores da Categoria B, para carros de passeio, ou adição da Categoria B por determinação da Resolução 543/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Devem ser ministradas, no mínimo, 25 horas de aula prática, sendo 5 horas no aparelho, com 1 hora de situações de direção com conteúdo noturno.

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