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Taxa mínima desestimula economia de água

Por Natália Zandomingo

Publicado em 3 de agosto de 2016 às 10:07

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hidrometroNo dia 12 de julho foi sancionada a lei federal número 13.312 que obriga a medição individualizada do consumo de água nos novos condomínios do país. O objetivo da medida, que começa a valer em 2021, é incentivar a economia de água, já que muitos condomínios possuem apenas um medidor e a conta é dividida igualmente entre os condôminos.

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Mas tem quem discorde da medida. Para Fernando Silva, presidente do Sindicato da Construção Civil de Guarapari, “não adianta apenas instalar medidores para cada apartamento se a companhia de saneamento continuar cobrando a chamada taxa mínima, que desestimula a economia de água”. Segundo ele, muitos empreendimentos em Guarapari já possuem estrutura para utilizar a medição individualizada, mas os condomínios não implantam devido à cobrança do importe mínimo. “No prédio do meu escritório gastamos em um mês oito metros cúbicos (8 mil litros), mas na conta veio cobrando 30 metros. A Cesan cobra por uma água que não entrega e recebe pelo esgoto que não trata”.

Segundo o corretor e administrador de imóveis, Braz Antônio Curcio, nenhum condomínio da Praia do Morro atinge o valor mínimo na baixa temporada, devido à quantidade de apartamentos que ficam fechados a maior parte do ano. No condomínio Stella Maris, por exemplo, em Janeiro o consumo dos 14 apartamentos e da área comum foi de 280 metros cúbicos. Já na fatura de julho, o consumo foi de apenas 100, sendo que naquela edificação é cobrado o valor mínimo até atingir os 150 metros cúbicos, considerando 10 para cada unidade consumidora.

No caso do condomínio Stella, os moradores poderiam consumir mais 50 mil litros de água (50 m³) sem alteração no valor da conta. “As pessoas acabam ficando com o ‘pé atrás’. Economizamos água pensando no meio ambiente e no social, mas se for olhar pelo lado financeiro, não vale a pena”, afirmou Braz.

De acordo com a Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo (Arsi), o consumo mínimo é de 10 metros cúbicos por unidade consumidora e foi calculado com base no uso confortável estabelecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A agência também explicou que a cobrança mínima está prevista em outra lei federal, a 11.445 para garantir os “investimentos em infraestrutura disponibilizada ininterruptamente pela concessionária e suas despesas com operação e manutenção dos serviços de água e esgoto”.

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