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TCE aponta gastos com pessoal acima do limite na Prefeitura de Guarapari
Por Yasmin Vilhena
Publicado em 26 de julho de 2016 às 11:01
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O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) divulgou uma lista com 14 prefeituras que já ultrapassaram o limite legal de despesa com folha de pagamento. Entre elas, o Executivo de Guarapari, que ficou em 6º lugar. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que o teto para gastos com pessoal seja de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL).
Na Cidade Saúde, o total de despesas com pessoal foi de R$ 160.752.282,55, o que representa 56,95% da RCL, segundo o Tribunal, ficando atrás de Água Doce do Norte (69,03%), Muniz Freire (63,9%), São Mateus (62,5%), Mantenópolis (58,42%) e Boa Esperança (57,46%). Os dados são declarados pelos próprios gestores ao TCE e se referem ao primeiro quadrimestre deste ano.
Além das 14 prefeituras que ultrapassaram o limite legal, outras nove estão acima do limite prudencial, de 51,3% da RCL. Quando este último ocorre, os gestores ficam impedidos de realizar alguns procedimentos, entre eles conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Também não são permitidas ações como criar cargo, emprego ou função; alterar a estrutura de carreira que implique aumento de despesa; prover cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; além de contratar hora extra, salvo nas situações previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Ao extrapolarem o limite legal, além das situações acima mencionadas, a gestão precisa extinguir o percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes (exceto quando o PIB crescer menos do que 1%, tendo esse prazo ampliado para quatro quadrimestres). Neste caso, os órgãos devem adotar as seguintes práticas: redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, podendo ser alcançado pela extinção de cargos e funções; exoneração dos servidores não estáveis; possibilidade de o servidor estável perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal, se as medidas adotadas anteriormente não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação de eliminação do excedente.
Caso o prazo para eliminação do excedente com pessoal seja ultrapassado e o limite não tenha sido restabelecido, o Executivo não poderá receber transferências voluntárias (exceto para ações de saúde, educação e assistência social), obter garantia – direta ou indireta – de outro ente e contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
O Tribunal destaca que no caso de último ano de mandato, como 2016, essas proibições são aplicadas imediatamente.
O outro lado
Em nota, a Prefeitura de Guarapari esclareceu que a informação divulgada pelo TCE possui dados incompletos motivados por problemas no sistema de envio do Relatório de Gestão Fiscal. “Com 48,99% de despesa total com pessoal, o município encontra-se abaixo do limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 54%. Vale ressaltar que o município sequer foi notificado pelo órgão. Assim, o município já está providenciando a correção dos dados junto ao TCE”, finalizou.
Prefeituras que extrapolaram o limite legal no primeiro quadrimestre de 2016:
Municípios | Despesa com pessoal | % da RCL | |
Água Doce do Norte | 20.641.497,61 | 69,03 | |
Muniz Freire | 28.608.694,49 | 63,9 | |
São Mateus | 151.414.690,52 | 62,5 | |
Mantenópolis | 19.148.228,05 | 58,42 | |
Boa Esperança | 21.300.716,70 | 57,46 | |
Guarapari | 160.752.282,55 | 56,95 | |
Laranja da Terra | 15.118.484,34 | 56,9 | |
Ibatiba | 27.869.767,76 | 56,63 | |
Santa Leopoldina | 17.316.434,20 | 56,56 | |
Jerônimo Monteiro | 15.776.767,72 | 55,29 | |
Muqui | 17.029.314,51 | 55,11 | |
Bom Jesus do Norte | 11.098.855,20 | 55,04 | |
Alto Rio Novo | 11.164.414,98 | 54,65 | |
Pedro Canário | 28.312.842,77 | 54,53 |
Prefeituras que extrapolaram o limite prudencial no primeiro quadrimestre de 2016:
Municípios | Despesa com pessoal | % da RCL | |
Brejetuba | 17.057.886,91 | 53,74 | |
Vargem Alta | 27.178.387,82 | 53,62 | |
Iúna | 29.541.217,06 | 53,54 | |
Mimoso do Sul | 28.876.572,99 | 52,74 | |
Linhares | 266.135.339,88 | 52,5 | |
Irupi | 15.450.394,92 | 52,28 | |
Vila Pavão | 12.807.170,70 | 52,23 | |
Barra de São Francisco | 46.269.073,99 | 51,83 | |
Nova Venécia | 55.502.286,32 | 51,6 |
De acordo com o TCE, as prefeituras de Serra, Colatina e Cariacica estão no limite de alerta (48,6% da RCL), enquanto as de Alfredo Chaves, Aracruz, Conceição da Barra, Ecoporanga, Viana e Vitória estão abaixo dos limites. Os 46 órgãos restantes ainda não apresentaram relatório ao Tribunal. No caso de municípios com população de até 50 mil habitantes, o prazo vence em meados de agosto.
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