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TSE lança campanha para incentivar voto em trânsito nas eleições deste ano

Eleitor que estiver em outro estado poderá votar para presidente da República

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 27 de julho de 2022 às 14:09

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titulo divulgacao TSE - TSE lança campanha para incentivar voto em trânsito nas eleições deste ano
Foto: Divulgação / TSE

A Justiça Eleitoral iniciou em 18 de julho uma campanha para incentivar o voto em trânsito nas eleições deste ano. O objetivo é mostrar que mesmo pessoas que estiverem fora do domicílio eleitoral durante o período de votação podem participar da normalmente, desde que notifiquem o órgão com antecedência. O prazo para solicitar o voto em trânsito vai até o dia 18 de agosto.

A solicitação de transferência temporária para votar em trânsito deve ser feita presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país, mediante documento oficial com foto.

Segundo o  Código Eleitoral, a medida trata-se de uma transferência temporária do domicílio eleitoral para outra cidade, desde que ela tenha mais de 100 mil eleitores cadastrados. Por exemplo, se o eleitor mora em Guarapari e já sabe que estará em Salvador no dia da votação, basta informar que pretende votar na capital baiana, e ele poderá votar apenas para o cargo de presidente da República.

Já se o eleitor estiver em cidades diferentes, mas no mesmo estado onde se encontra o seu domicílio eleitoral, poderá votar em todos os cargos, de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.

É importante lembrar que a medida não se aplica a quem estiver no exterior.

Os pedidos devem ser feitos em atendimento presencial, e não há a opção de solicitação pela internet. Para isso, basta procurar qualquer cartório eleitoral do país para indicar onde pretende votar.

Mais informações podem ser acessadas no site do Tribunal Superior Eleitoral.

*Com informações do Tribunal Superior Eleitoral.

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

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