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Uso medicinal da Cannabis. Como iniciar meu tratamento?

Publicado em 3 de abril de 2021 às 15:00
Atualizado em 5 de abril de 2021 às 12:02

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Por Dra. Litza Aoni (*) – Advogada – OAB/ES 33.902

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cannabis medicinal artigo direito2021 04 01
Foto: divulgação.

Primeiramente esclareço porque o termo “cannabis medicinal” não é ideal. Não existe maconha medicinal. Existe maconha e os diversos usos a que ela se dá, como terapêutico, industrial, religioso, social etc. Também é necessário acabar com a fábula do “uso recreativo”, eis que o usuário busca, na erva, algum tipo de bem-estar, o que se encaixa dentro da definição de uso terapêutico.

Para compreender o assunto, é necessário entendermos um sistema ainda pouco conhecido presente em nosso organismo: o sistema endocanabinoide.

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Este é responsável por regular uma série de processos fisiológicos, como dor, apetite, termorregulação, inflamação, ansiedade, controle muscular, equilíbrio de energia, pressão intraocular, sensação, metabolismo, resposta a estresse, memória, humor e qualidade do sono. Todos nós produzimos canabinoides e quando há alguma deficiência nesse sistema pode-se fazer uma reposição com os fitocanabinoides presentes na maconha.

As vias de administração são inúmeras: alimentação, óleo, uso tópico, fumada, vaporizada, spray nasal etc.

Vamos aos passos que o paciente deve percorrer caso queira iniciar seu tratamento com cannabis:

  1. Buscar um médico prescritor de cannabis a fim de obter uma prescrição e um laudo médico da doença;

2. Solicitar a autorização de importação do medicamento no site da Anvisa;

3. Fazer um orçamento do medicamento (importado e na farmácia); Em posse desses documentos, o paciente pode traçar sua estratégia:

  • Buscar uma associação de pacientes a fim de iniciar seu tratamento de forma gratuita (no Espírito Santo temos a ACAMC (Associação de Cannabis Medicinal Capixaba);
  • Importar ou comprar o medicamento na farmácia;
  • Buscar um advogado especialista para ingressar com uma ação de custeio ou ação cível de autorização de plantio;
  • Iniciar o cultivo, fabricar seu próprio medicamento e procurar um advogado especialista para ingressar com um Habeas Corpus para protege-lo juridicamente.
dra LITZA aoni

*Dra. Litza Aoni – OAB/ES 33.902; Pós-graduanda em Ciências Penais e Segurança Pública, cursando extensão Open Green de Cannabis medicinal: Habeas Corpus e outras medidas judiciais, aluna de extensão da Universidade Federal de São Paulo no V Curso de Cannabis Medicinal.

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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