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Verão sem transtornos; Procon-ES reforça direitos do consumidor

Se o consumidor se sentir lesado, pode fazer denúncias no site procon.es.gov.br

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 9 de janeiro de 2026 às 16:38

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turismo praia guarapari
Consumação mínima, por exemplo, é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e caracteriza prática abusiva. Foto: arquivo

Com a chegada da alta temporada, especialmente no litoral capixaba, o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) listou algumas orientações importantes para curtir o Verão, especialmente em relação as praias, bares, quiosques, restaurantes e casas noturnas. Segundo o órgão, é importante saber que os direitos do consumidor não tiram férias e reforçar a importância de os consumidores ficarem atentos aos seus direitos para evitar transtornos nos momentos de lazer:

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Consumação mínima

A exigência de consumação mínima é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e caracteriza prática abusiva. Os estabelecimentos podem cobrar pela entrada e pelo que foi efetivamente consumido, mas não podem condicionar o acesso ao consumo mínimo.

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Perda de comanda

A cobrança de multa por perda de comanda é abusiva. O controle do consumo é responsabilidade do estabelecimento, não podendo ser transferido ao consumidor.

Couvert artístico

O couvert artístico só pode ser cobrado quando houver apresentação ao vivo no local e desde que o valor seja informado previamente ao consumidor, seja no cardápio, na entrada do estabelecimento ou pelo garçom.

Taxa de serviço (10%)

O pagamento da taxa de serviço é opcional. O consumidor pode decidir se deseja ou não pagar esse valor.

Taxa de desperdício

Cobrar taxa de quem não consumiu tudo o que colocou no prato é prática abusiva. Ainda assim, o Procon-ES reforça a importância do consumo consciente para evitar o desperdício de alimentos.

Meia porção

Não há legislação que obrigue bares e restaurantes a cobrar metade do valor na meia porção. O preço pode ser diferente, desde que o consumidor seja informado de forma clara e antecipada.

Banheiros e estacionamentos privativos

Os estabelecimentos podem restringir o uso de banheiros e estacionamento a clientes, mas não podem cobrar pelo uso de banheiros. A cobrança por estacionamento só é permitida quando o serviço for terceirizado e devidamente autorizado.

Formas de pagamento

Os estabelecimentos devem informar, em local visível, as formas de pagamento aceitas. A legislação permite a diferenciação de preços conforme a forma de pagamento, desde que a informação seja clara.

Denúncias

As denúncias podem ser registradas pelo menu Denúncia Eletrônica, disponível no site procon.es.gov.br. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo WhatsApp (27) 3134-8499 ou pelo telefone 151.

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

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