
A equipe técnica do TCES constatou que a Câmara fixou subsídio para a legislatura de 2009 a 2012 de R$ 3.715,00, valor máximo permitido na época, que correspondia a 30% do salário dos deputados estaduais. Em 2011, os deputados reajustaram os próprios salários e a Câmara de Anchieta decidiu fazer pagamentos retroativos para compensar períodos anteriores, o que é ilegal segundo o Tribunal.
A Corte também condenou Dalva da Matta a devolver R$ 8.102,39 devido ao recebimento de verba indenizatória de representação da presidência, sendo que o Tribunal de Justiça do Estado havia julgado inconstitucional a lei que fixou a verba. A relatoria é do conselheiro Marco Antônio da Silva.
Fonte: Tribunal de Contas do Espírito Santo.
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