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Vereadores de Guarapari aprovam programa de Recuperação Fiscal Municipal

Caso seja sancionada pelo Poder Executivo, a proposta concederá descontos de até 100% em multas e juros das dívidas dos contribuintes com a prefeitura

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 24 de outubro de 2023 às 11:11

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camara - Vereadores de Guarapari aprovam programa de Recuperação Fiscal Municipal
Foto: arquivo

A Câmara Municipal de Guarapari votou e aprovou, durante a sessão extraordinária de sexta-feira (20), o Projeto de Lei Complementar nº 017/2023, que trata do Programa de Recuperação Fiscal Municipal. A proposta, caso seja sancionada pelo Poder Executivo, concederá descontos de até 100% em multas e juros das dívidas dos contribuintes com a Prefeitura de Guarapari. A redação final do texto da lei foi aprovada com a adição de uma emenda modificativa, proposta pelo vereador Professor Luciano.

Para participar do programa, o contribuinte deverá comprovar estar em dia com o pagamento dos tributos municipais do exercício 2023. O prazo de vigência deste programa de recuperação fiscal será de até 12 meses. Os créditos tributários deverão ser pagos em parcela única ou parcelada, mediante assinatura do “Termo de Opção do REFIS”, para o caso de parcelamento de débitos.

Os débitos existentes em referência ao cadastro requerido pelo optante serão consolidados tendo por base a formalização do pedido de ingresso no REFIS. A consolidação abrangerá todos os débitos existentes em referência ao cadastro requerido pelo contribuinte (pessoa física ou jurídica), inclusive os acréscimos legais, multas de mora ou de ofício, juros moratórios e atualização monetária, determinados nos termos da legislação vigente à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores.

O pagamento único ou a parcela de entrada deverá ser realizado em até 24 horas da data da formalização do REFIS MUNICIPAL, caracterizando a efetivação do ingresso no programa.

Para participar do programa o requerente deverá juntar os seguintes documentos: cópia do CPF ou CNPJ; cópia da Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação), cópia do comprovante de residência; procuração pública ou particular com reconhecimento de firma, que lhe dê legitimidade para parcelar dívidas junto à Fazenda Pública Municipal.

Emenda modificativa

A redação final do projeto foi aprovada com a adição da Emenda Modificativa nº 037/2023, de autoria do vereador Professor Luciano. A emenda alterou o prazo que o contribuinte pode atrasar a parcela antes de ser excluído do programa, que antes era 60 dias, para 90 dias. Além disso, também foram alterados os percentuais de desconto para os valores acima de R$200 mil, com 100% desconto no pagamento a vista, 95% com parcelamento em até 24x, 90% com parcelamento em até 48x, 85% com parcelamento em 72x e 80% com parcelamento até 86x.

*Com informações da Câmara Municipal de Guarapari.

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

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