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Vereadores de Guarapari aumentam salário em mais de 117% e criam 13º

O salário dos parlamentares passará de R$ 6.900 para R$ 15 mil a partir de 2025

Por Aline Couto

Publicado em 13 de setembro de 2023 às 10:23

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Vereadores de Guarapari aumentam salário em mais de 117% e criam 13º
Foto: reprodução.

Em sessão extraordinária na tarde dessa terça-feira (12), com duração de menos de oito minutos, a maioria dos vereadores de Guarapari votaram a favor do aumento do próprio salário, que passará de R$ 6.900 para R$ 15 mil a partir de 2025. Além do aumento salarial de mais de 117%, os parlamentares também aprovaram a criação do 13º salário para eles.

O Projeto de Lei nº 2383/2023, que dispõe sobre a instituição de décimo terceiro subsídio aos parlamentares do município de Guarapari; e o Projeto de Resolução nº 2382/2023, que fixa os subsídios dos parlamentares do município de Guarapari para a 20ª legislatura, ambos projetos de autoria da mesa diretora da Câmara, foram aprovados com 10 votos a favor e quatro contra.

Votos a favor: Oldair Rossi (União); Sabrina Astori (DC); Dito Xaréu (PSDB); Max Junior (Avante); Dudu Corretor (Cidadania); Marcelo Rosa (PL); Enis Gordin (PSB); Dr. Humberto (Patriota); Dr. Franz (PP) e Léo Dantas (Patriota). Os vereadores que votaram contra o aumento foram Rodrigo Borges (Republicanos); Izac Queiroz (Partido Progressista); Professor Luciano (Partido Democrático Trabalhista) e Rosana Pinheiro (Cidadania). Kamilla Rocha (PTB) e Fábio Veterinário (PSB) estavam ausentes da sessão e não votaram.

Rodrigo Borges justificou o voto dizendo que um aumento de quase 118% fere os princípios da razoabilidade, moralidade e proporcionalidade. “É um valor desproporcional. Todos os aumentos de servidores públicos giram em torno de 5 a 10%”.

Entenda

Por se tratar de Projeto de Resolução, a proposta do reajuste dos vereadores não precisa passar pela aprovação do prefeito de Guarapari, Edson Magalhães e será promulgado pela própria Câmara. Já o Projeto de Lei que cria o 13º para os parlamentares precisa passar pela sanção ou veto do prefeito. A legislação prevê prazo de 15 dias para manifestação do Chefe do Executivo, a partir do recebimento do texto.

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