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Violência doméstica em tempos de pandemia

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 18 de abril de 2020 às 15:00

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Por Drª Taís Alves (*) Advogada OAB/ES 29.237

artigodireito - Violência doméstica em tempos de pandemia

Imagem alusiva.

É inegável que o isolamento social necessário do COVID-19 se tornou um fator agravante para o aumento da violência doméstica, principalmente pelo convívio ininterrupto com o agressor, atrelado a instabilidade financeira do momento e ao isolamento que lhe garante uma falsa sensação de impunidade, já que a mulher não terá contato com outras pessoas que podem perceber a agressão e o denunciar. Já a vítima estará ainda mais vulnerável, mas isso não as impede de pedir ajuda, pois o enfrentamento a violência doméstica continua mesmo com o isolamento social, o plantão funciona 24h.

É importante que as vítimas saibam que não estão sozinhas nessa luta, pois a Lei Maria da Penha (11.340/2006) garante proteção as vítimas de violência doméstica de forma ininterrupta, e não apenas a agressão física como muitos pensam, mas também a psicológica, patrimonial e sexual, além dos dispositivos do código Penal Brasileiro, que dispõe sobre a ameaça (art. 147), lesão corporal (art. 129, § 9º), cárcere privado (art.148), estupro (art. 213), e por fim, o maior dos problemas que é o feminicídio (art. 121,VI). Há também a Lei 13.931/19, que obriga a rede de saúde a notificar dentro de 24h os casos de atendimentos com suspeita de violência doméstica.

O Brasil é o 5º país do mundo no ranking de violência contra mulher, e o ES o 4º estado do país. A maioria dos casos ocorre no âmbito familiar, e com a pandemia do COVID-19 o número de vítimas tem aumentado a cada dia, não por culpa do isolamento, mas sim da postura machista e covarde de alguns homens. É necessário mudarmos esse cenário, se você é vítima de violência ou conhece quem seja, não se cale, DENUNCIE, ligue para o 180 ou vá até uma delegacia, a vítima terá todo o apoio para enfrentar a situação, incluindo as medidas protetivas com o afastamento e/ou prisão do agressor.

E vale ressaltar que a culpa NUNCA É DA VÍTIMA, por isso não se cale, peça ajuda sempre, você não está sozinha nessa luta!

artigodireito1 - Violência doméstica em tempos de pandemia(*) Drª Taís Alves – OAB/ES 29.237

Advogada no escritório Taís Alves Advogados Associados

Pós-graduada em Direito Médico

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