Anúncio

Vizinha deve indenizar moradora de Guarapari após ofensas por sacola de lixo em frente à residência

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 14 de fevereiro de 2020 às 09:20

Anúncio

Em decisão, a juíza entendeu que a atitude da requerida foi desproporcional ao fato motivador das ofensas

saco lixo 787 - Vizinha deve indenizar moradora de Guarapari após ofensas por sacola de lixo em frente à residência

Imagem ilustrativa. Foto: Reprodução/TJES

Uma moradora de Guarapari deve ser indenizada em R$2 mil em virtude de um episódio em que teria sido ofendida e agredida pela vizinha. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível do município.

De acordo com uma testemunha do ocorrido, a discussão teve início depois que a vítima das ofensas teria colocado uma sacola de lixo na calçada, em frente ao imóvel da requerida. Tal atitude teria feito com que a dona da casa se dirigisse à requerente com palavras ofensivas.

A testemunha também relatou que teria presenciado o momento em que a ré teria levantado a mão para agredir a autora, tendo esta desviado da agressão física. Em depoimento, ela ainda confirmou que a requerente não teria revidado as provocações e que todo o incidente foi presenciado pelos netos da autora, que naquele momento estavam prestes a embarcar no transporte escolar.

Quando questionada, a ré não negou o evento narrado, mas teria justificado que, em outro momento, a autora teria reclamado de que os familiares da requerida haviam deixado lixo encostado na parede da residência dela. Logo, para a ré, a autora deveria ter a mesma postura.

No entendimento da juíza, a atitude da requerida foi desproporcional ao motivo (uma sacola de lixo). “Inegável que ser ofendida com palavras ofensivas e uma tentativa de agressão física, diante de terceiros é situação que causa dor, humilhação e vexame à vítima. Nessa circunstância tem a vítima a violação subjetiva de sua honra. A situação vivenciada pela autora transcende os meros aborrecimentos do cotidiano e enquadra-se no conceito de lesão extrapatrimonial, impondo a devida compensação pecuniária”, afirmou.

Desta forma, a magistrada condenou a requerida ao pagamento de R$2 mil em indenização por danos morais, quantia que deverá ser corrigida e acrescida de juros.

* Com informações da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES | Texto: Matheus Souza

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

Tags:

Anúncio

Anúncio

Veja também

20240415_180635695_iOS

Chamoun Imóveis apresenta novo projeto de expansão durante encontro com corretores

Proposta quer estreitar ainda mais a relação entre a imobiliária e os corretores

Comissão OAB

OAB/ES consegue liminar e mantém processo da anulação das multas de trânsito de Guarapari na Justiça Federal

Recurso foi elaborado por comissão criada pela 4ª Subseção da OAB/ES

Anúncio

Anúncio

20240418_182445706_iOS

Guarapari receberá investimento de R$ 50 milhões para implantação de gás natural no município

Serão 53km de rede em três anos de empreitada da ES Gás

mapa-18abr

Alerta amarelo: chuvas intensas podem atingir Guarapari e outras 48 cidades capixabas

Alerta é válido até a manhã desta sexta-feira

Anúncio

iriri_letreiro

Iriri Paixão Capixaba vai reunir gastronomia, cultura e música na Praia Costa Azul, em Anchieta

Evento começa nesta sexta e segue até domingo

o-que-e-o-programa-desenrola-brasil

Desenrola Brasil prorrogado: veja orientações para renegociar dívidas

Procon Guarapari explica passo a passo para participar do programa

Anúncio